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ID
572071
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

O fato de consciência, a provocação de legítima defesa, a desobediência civil e o conflito de deveres, na lição da melhor doutrina nacional, são situações de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.
    Conforme preleciona Rogério Sanches Cunha:
    Por mais previdente que seja o legislador, não pode prever todos os casos em que a inexigibilidade de outra conduta deve excluir a culpabilidade. Assim, é possível a existência de outras hipóteses de exclusão da culpabilidade não previstas em leis (supralegais). Exemplos: (a) cláusula de consciência: estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum delito, desde que não ofenda direitos fundamentais individuais; (b) desobediência civil: é um fato que objetiva mudar o ordenamento, sendo, no final das contas, mais inovador do que destruidor. Tem como requisitos a desobediência fundada na proteção de direitos fundamentais e que o dano causado não seja relevante, como no caso da greve dos bombeiros do RJ.
    Espero ter ajudado.
  • Essa questão está muito mal formulada, o cespe jamais faria uma questão tão ridícula desse tipo
  • Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 04 de Abril de 2010

    O que se entende por uso dos meios necessários na excludente de ilicitude da legítima defesa? - Fabrício Carregosa Albanesi

     

     

    Código Penal, ao conceituar legítima defesa, diz que entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários , repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(grifo nosso).

    A doutrina entende que para que possa ser reconhecida a excludente de ilicitude da legítima defesa, o agente que repele injusta agressão, deve agir moderadamente, ou seja, ter proporcionalidade e razoabilidade em sua conduta e na escolha do (s) meio (s) a ser (em) utilizado (s).

    Entende Francisco de Assis Toledo que:

    O requisito da moderação exige que aquele que se defende não permita que sua reação cresça em intensidade além do razoavelmente exigido pelas circunstâncias para fazer cessar a agressão. Se, no primeiro golpe, o agredido prostra o agressor tornando-o inofensivo, não pode prosseguir na reação até matá-lo (TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal, p. 204).

    Apesar de tal explicitação do eminente mestre acima, sobre entendimento do que seria a moderação, deve se atentar que a legítima defesa é uma reação humana, portanto, não se pode medí-la com precisão, sendo, então, difícil a análise da proporcionalidade.

    Entendemos que a moderação deverá ser analisada em cada caso concreto, buscando-se a análise de qual o momento o sujeito no exercício da legitima defesa poderia ter ciência da cessação da agressão injusta, para que os atos em excesso possam ser lhe imputados, a título de excesso doloso ou culposo.
    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi

    LEGÍTIMA DEFESA - CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE!?

    SE MATE!

  • Thito, a questão não aborda "legitima defesa" enquanto excludente da ilicitude o que se cobra é a natureza jurídica da provocação da legitima defesa e sua consequência penal.
    Se alguém provoca outrem com o intuito de fazê-lo partir para a agressão e, em revide, como se em legítima defesa, agride de volta, não pode ser amparado pela causa de justificação. Se a agressão foi provocada intencionalmente para logo invocar a legítima defesa, trata-se de um abuso de direito, de uma manipulação do agressor, não podendo haver causa de justificação, já que não há injustiça da agressão.
    O entendimento da questão está correto porque a legítima defesa quando foi provocada é considerada ilícita. Não sendo possível exigir de quem foi injustamente provocado um comportamento diverso, há inexigibilidade de conduta diversa. Frise-se que o simples fato de não constar expressamente do CP  como uma das situações de inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 coação moral irresistível e obediência hierárquica), não afasta a exclusão da culpabilidade, pois nesses casos  a doutrina diz que se trata de uma "excludente supralegal de culpabilidade". Segundo o STJ: " STJ. A exigibilidade de conduta diversa, apesar de apresentar muita polêmica, é, no entendimento predominante, elemento da culpabilidade. Por via de conseqüência, sem adentrar na questão dos seus limites, a tese da inexigibilidade de conduta diversa pode ser apresentada como causa de exclusão da culpabilidade. Especificada e admitida a forma de inexigibilidade, aos jurados devem ser indagados os fatos ou as circunstâncias fáticas pertinentes à tese (Precedentes). (HC 16.865, FELIZ FISCHER)".
    Sobre ao assunto “exigibilidade conforme o direito” e causas supralegais cito o seguinte artigo:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2909/Exigibilidade-de-conduta-conforme-o-direito
  • Letra "D" está correta pessoal ! Essa doutrina é de vanguarda !! Baseada na moderna dogmática do fato punível, extraída do Direito Penal Alemão. No Brasil um grande expoente é o Professor Juarez Cirino, o qual resumo a obra, abaixo, e recomendo a compra:

    A desebediência civil
    [...] tem por objeto ações ou demonstrações públicas, como bloqueios, ocupações de prédios públicos etc., realizadas em defesa do bem comum, ou de questões vitais da população, ou mesmo em lutas coletivas por direitos humano fundamentais, como greves de trabalhadores, protestos de presos e, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desde que não constituam ações ou manifestações violentas ou de resistência ativa contra a ordem vigente – exceto obstruções e danos limitados no tempo – e apresentem relação reconhecível com os destinatários respectivos.
  • No conflito de deveres o argumento exculpante ocorre quando para o exercício de tal escolha, baseada na opção de um mal menor, fosse efetivada por qualquer pessoa que estivesse no lugar do autor naquela determinada hipótese, sendo então, inexigível comportamento diverso, diante de uma ponderação de interesses baseada no princípio da proporcionalidade (postulado implícito na Constituição da República).

  • No fato de consciência a situação de exculpação tem por objeto decisões morais ou religiosas sentidas como deveres incondicionais vinculantes da conduta, asseguradas pela garantia constitucional de liberdade de crença e de consciência (art.5, VI, CR). A norma constitucional protege a liberdade de formação e manifestação de crença e de consciência, limitadas, apenas, por outros direitos fundamentais individuais (vida, liberdade, integridade corporal etc.) ou coletivos (paz interna, existência do Estado etc.), mas não pela lei penal. Assim, o fato de consciência constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cuja proteção constitucional impede sua valoração como certo ou errado e, portanto, o julgamento do fato de consciência deve se reduzir à correspondência entre conduta e mandamentos morais ou religiosos da personalidade, limitados exclusivamente por outros direitos fundamentais e coletivos.
  • E,por fim, quanto à provocação da situação de legítima defesa: ocorre a figura da provocação da legítima defesa quando um agente provocador, almejando a utilização de tal excludente, pratica ato ensejador de reação por parte do provocado, criando hipótese em princípio seria possível se utilizar de uma justificação.[...] a moderna dogmática tem procurado flexibilizar esse ponto de vista, argumentando com a possibilidade de desvio da ação de defesa provocada: se o provocador pode desviar a ação de defesa do agredido (por exemplo, fugindo do local), não há exculpação; se o provocador não pode desviar a ação de defesa provocada, então seria possível admitir a exculpação do agressor por ações inevitáveis de defesa, porque o Estado não pode exigir de ninguém a renúncia ao direito de viver, nem criar situações sem saída, em que as alternativas são ou deixar-se matar ou sofrer pena rigorosa.
    Abraço e bons estudos ! Fé sempre !
  • Tell Fialho, muito boa a sua colaboração. Só faltou indicar a fonte. Abraço.
  • gabarito letra "D"

     

    principais hipóteses de inexigibilidade de outra conduta como causa supralegal de exclusão da culpabilidade:

     

    a) Estado de necessidade exculpante

     

    b) Excesso de legítima defesa exculpante

     

    c) Legítima defesa provocada

     

    d) Cláusula de consciência

     

    e) Conflito de deveres

     

    f) Desobediência civil

     

    g) Legítima defesa antecipada

     

    fonte: https://julianafenato.jusbrasil.com.br/artigos/326172116/inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade

     

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-culpabilidade.pdf

  • Lembrando que fato de consciência não se confunde com autoria por convicção, a qual não exclui a culpabilidade.