SóProvas


ID
572098
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A questão da actio libera in causa é um tema, ainda hoje, de grande repercussão dogmática, e cujo tratamento e solução relacionam-se modernamente com os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Já vi isso no livro do Estefam esquematizado - parte geral. Eu não tenho, mas se alguém tiver e puder consultar!
  •   
     

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Autor: Laís Mamede Dias Lima

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

     

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida:

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

    Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada.

  • Os dois de cima escreveram, escreveram... mas não responderam a questão.
    A questão não está pedindo o conceito da actio libera in causa.
    Gostaria de saber o pq da resposta ser a letra a)
    O que tem a ver coincidência e igualdade?
  • Para o doutrinador Estefam:

    “O principio da coincidência, da congruência ou da simultaneidade consiste na exigência de que todos os elementos do crime encontrem-se presentes, ao mesmo tempo, no momento da conduta delitiva. Significa que no momento da realização típica do ato delitivo devem estar concomitantemente presentes a a antijuridicidade e a culpabilidade do ato.”

    Achei também este texto, que explica a relação da "Actio libera in causa" com o Princípio da Coincidência:


    http://pt.scribd.com/doc/74909897/Actio-Libera-in-Causa
  • PQP. Que questão FDP.
  • Pessoal, vou participar com um texto incoeso, espero ajudar: 

    Embora não devesse, pois fundada na responsabilidade penal objetiva, a teoria da "actio libera in causa" (TALC) foi adotada pelo CP, logo é uma exceção princípio constitucional do estado de inocência.
    Todavia, teve em sua defesa (TALC) Mezger, penalista alemão, embora alertasse para observância do princípio da coincidência - necessidade de coincidir a imputabilidade e o tempo da execução da ação. A esse respeito, Cobo del Rosal e Vives Antón, comentam que o “Tempo do delito, a efeitos da imputabilidade ou inimputabilidade, é o tempo da ação.” e portanto, entendem que “O reprovado no juízo de culpabilidade é a execução do injusto típico. Por isso, a capacidade de culpabilidade deve ser afirmada e medida ao mesmo tempo da fase executiva do fato, isto é, ao tempo da ação”. Assim, a TALC seria também uma exceção ao princípio da coincidência.
    Para outros penalistas, revela uma construção muito próxima do odioso principio versare in re ilicita- basta o início de execução e um ato ilícito para que o resultado produzido seja atribuido ao seu autor ainda que o resultado tenha se produzido fortuitamente, fora da projeção ou mesmo do da previsibilidade ou conhecimento de quem atua -, dito de outra forma, com Aníbal Bruno, basta o dolo e a culpa existirem num dos momentos do iter criminis, como ocorre na actio libera in causa, uma vez que a ação de colocar-se em estado de inimputabilidade já constitui ato de execução da conduta punível.
    De acordo com Cezar Bitencourt, uma análise adequada do elemento subjetivo seria a “fase livre da ação, exatamente, no momento do ato de intoxicação ou embriaguez. Ou seja, a consideração do elemento subjetivo do tipo deveria retroagir ao momento da chamada ação livre e corresponder a ele”. Aqui, embora haja uma certa restrição da amplitude de aplicação TALC, parece haver ferimento ao Princípio da Isonomia, “na medida em que pode gerar tanto resultados mais brandos, v.g. converter uma lesão dolosa em culposa por tratar-se de embriaguez culposa, como também pode gerar resultados mais graves, v.g. fazer com que responda por homicídio doloso, o indivíduo que se embriaga com o firme propósito de, nessa condição, disparar sua pistola contra um ancião e, após a ingestão de álcool, se arrepende e desiste da ação, todavia, por sua situação de embriaguez, tropeça e cai sobre o ancião, derrubando-lhe e provocando-lhe a morte com a queda”.
    Logo, como diz a questão: a solução e tratamento da ALC relacionam-se modernamente com os princípios da coincidência e da igualdade, letra a, e também pela culpabilidade. 
  • Gente acho que essa explicação vai ser menos cansativa e mais fácil de entender:

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima


    Espero ter ajudado!
  • Essa foi uma das mais enigmáticas que eu já resolvi aqui no site. Ainda não postaram qualquer comentário que respondesse a questão.


  • O princípio da coincidência, da congruência ou da simultaneidade consiste na exigência de que todos os elementos do crime encontrem-se presentes, ao mesmo tempo, no instante da conduta delitiva. Significa que no momento da realização típica do ato delitivo devem estar concomitantemente presentes a antijuridicidade e a culpabilidade do ato.

        Cuida-se de exigir uma relação lógico-temporal entre as diversas categorias sistemáticas da infração penal, de modo que elas constituam uma “unidade lógico-temporal”[2].

        O princípio em questão encontra-se implicitamente reconhecido em diversos dispositivos de nosso Código Penal, notadamente nos arts. 26 e 28, quando se condiciona a avaliação das capacidades mentais no exato momento da ação ou da omissão. Também se pode deduzi-lo do art. 23 do CP, o qual, ao regular as excludentes de ilicitude, estabelece a ausência de crime quando o fato for praticado em estado de necessidade, em legítima defesa etc. Note-se que o legislador condiciona a aplicação das causas de justificação à sua presença no momento do fato (leia-se: do fato típico, elemento estrutural do crime em que se insere a ação ou a omissão).

    Livro do Estefam esquematizado - parte geral

  • Contribuição para complementar as considerações abaixo:

    PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA: concerne a "coincidência temporal entre o fato injusto praticado pelo sujeito e a culpabilidade do mesmo" (PITTA). O princípio exige que a imputabilidade seja aferida no momento violação ao bem jurídico tutelado.

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE: consiste no fundamento da imputabilidade adotado pela escola clássica (CARRARA). Consubstancia a igualdade do homem perante a lei, a inexistência de pena sem preceito e a correspondência entre a gravidade do delito e da pena. "Faz repousar a razão da imputabilidade no livre arbítrio e recorre ao método dedutivo da investigação cientifica, o das ciências culturais, através de deduções lógicas." José Durval de L.L. Filho

    "A Teoria da "actio libera in causa" surge como supedâneo legitimante da condenação daqueles que se colocaram em estado de inimputabilidade com a finalidade de praticar crime, ou de preparar uma escusa absolutória". José Durval de L.L. Filho


  • “actio libera in causa” foi elaborada para dar fundamentação à imputação do fato típico nos casos em que o agente, devido à embriaguez completa, não atua dolosa nem culposamente, mas, porque lhe era “previsível”, poderia tê-lo evitado. 

    O princípio da coincidência faz referência à coincidência temporal entre o fato injusto praticado pelo sujeito e a culpabilidade do mesmo. Ou seja quanto a culpabilidade a motivação e objetivos subjetivos do agente praticante da conduta ilegal, será que lhe era previsível? Tinha intenção.. pelo menos foi o que compreendi. Agora quanto ao princípio da igualdade a ideia ainda esta distante... (complicado)
  • Que questão FDP! Parece grego!

  • Vamos todo mundo clicar em "solicitar comentários do professor" pra ver se eles colocam algum professor pra comentar.

  • Por actio libera in causa ou alic entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, mas, em momento anterior, ele próprio se colocou nesta situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.

    Segundo a actio libera in causa (isto é, ação livre na causa), o agente responde pelo resultado produzido, uma vez que, ao se autocolocar no estado de inimputabilidade, tinha plena consciência do que fazia.

    Importante advertir que o sujeito só responderá pelo crime se na causa (ação livre) estiver presente o dolo ou a culpa ligados ao resultado. Em outras palavras, o resultado posterior que se pretende imputar ao agente deve ter sido, ao menos, previsível quando da ação livre (hipnose ou embriaguez, p. ex.).

    O princípio da coincidência, da congruência ou da simultaneidade consiste na exigência de que todos os elementos do crime encontrem-se presentes, ao mesmo tempo, no momento da conduta delitiva. Significa que no momento da realização típica do ato delitivo devem estar concomitantemente presentes a antijuridicidade e a culpabilidade do ato. Cuida-se de exigir uma relação lógico-temporal entre as diversas categorias sistemáticas da infração penal, de modo a que elas constituam uma “unidade lógico-temporal”[2].

    (Manual de Direito Penal. André Estefam, 2013).

    CONCLUSÃO :

    Note-se que, pela teoria da actio libera in causa, a análise da imputabilidade do agente é transportada para  momento anterior à conduta, no qual o agente decidiu se colocar nessa situação de inimputabilidade. Desta forma, aplicar a teoria da actio libera in causa, implica em deixar de analisar um dos elementos do crime (culpabilidade) no momento da conduta (justamente em razão dessa análise pretérita da inimputabilidade), violando, em tese, o princípio da coincidência (segundo o qual todos os elementos do delito devem estar presentes, concomitantemente, no momento da conduta). 

    ** o exposto na conclusão é apenas minha conclusão pessoal.


  • Conforme leciona Cleber Masson, o Código Penal dispõe, em seu art. 28, inciso II, que a embriaguez voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal. 

    Já em relação à embriaguez preordenada, estatui em seu art. 61, II, "l", ser essa circunstância uma agravante genérica. Destarte, além de subsistir a imputabilidade, funciona como exasperação da pena.

    Coloca-se então a seguinte indagação: Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

    Para responder essa questão, entra em cena a teoria da "actio libera in causa" (teoria da ação livre em sua causa).

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual "a causa da causa também é a causa do que foi causado", isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    Ocorre que, em regra, a imputabilidade ou a sua negação são aferidas no momento da prática delitiva. Como regra vige, portanto, o princípio da coincidência.

    Esse princípio faz referência à coincidência temporal entre o fato injusto praticado pelo sujeito e a culpabilidade do mesmo, o que não aplica quando da aplicação da teoria da "actio libera in causa".

    Ademais, o princípio da igualdade também está relacionado ao tratamento e à solução da questão da teoria da "actio libera in causa" na medida em que aos inimputáveis em geral é aferida sua culpabilidade no momento da prática do fato injusto praticado pelo sujeito, o que não se verifica nos casos de embriaguez voluntária ou culposa.

    Questão bastante difícil.

    Fontes: 

    FILHO, José Durval de Lemos Lins. <http://repositorio.ufpe.br/bitstream/handle/123456...>. Acesso em 25.01.2016.

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Método, 8ª edição, 2014. 
    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Questão de altíssimo nível!

  • O que ajudou foi o comentário da professora

  • Nível Nasa...

  • Coincide com o momento da ingestão da bebida

    Igualdade de tratamento com aqueles que não beberam

    Abraços