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Resposta: B
A- Errada. A educação religiosa é componente curricular facultativo. (Artigo 33 da 9.394)
B- Correta. (artigo 26 § 2°)
C- Errada. No Ensino Médio (desde o 1° ano até o 3°) serão incluídas duas liguas estrangeiras, sendo a primeira de caráter obrigatório e a segunda de caráter optativo, dentro das disponibilidade da instituição. (Artigo 36 inciso III)
D- Errada. Há a necessidade de autorização de funcionamento e avalição de qualidade pelo poder público. (Artigo 7° da lei 9394)
E- Errada. O ensino superior não integra a educação básica. (artigo 21 da lei 9394)
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Complementando…
Alternativa C - Lei 9.394/96 - art. 26, § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir DA QUINTA SÉRIE, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
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Arti.26, § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)
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GABARITO: B.
Questão parecida com a alternativa "D":
(FAPEC/15/MPE-MS) Em atenção à Lei 9.394/96, julgue. O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo. ERRADO!
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Esta alternativa não pode mais ser considerada correta, de acordo com MP 746/16, visto que o ensino de Artes passou a ser obrigatório apenas para Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para os que estiverem estudando para provas deste ano de 2016 é bom ficarem atentos. ;)
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Atenção!
A lei 9.394/96 já passou por inúmeras mudanças desde 2010. Cuidado para não memorizar conteúdos desatualizados!
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CUIDADO!
Com a Lei 13.415, de 2017, que muito modificou a Lei 9.394/96, o ENSINO DA ARTE passou a constituir componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 26 §1º, Lei 9.394/96), que compreende a educação INFANTIL, o esino FUNDAMENTAL e também o ensino MÉDIO.
A EDUCAÇÃO FÍSICA também é componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 26 §2º, Lei 9.394/96), sendo facultativa àquele aluno que:
I – cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas;
II – seja maior de 30 (trinta) anos de idade;
III - esteja prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, esteja obrigado à prática da educação física;
IV - amparado pelo Decreto-Lei n 1.044, de 21 de outubro de 1969 (portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados);
V - tenha filhos.
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questão bem desatualizada, já reportei a equipe da QC.
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Há várias alterações legislativas a respeito desse assunto
Abraços