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ID
572146
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    A- Errada. A educação religiosa é componente curricular facultativo.   (Artigo 33 da 9.394)
     
    B- Correta. (artigo 26 § 2°)
     
    C-  Errada. No Ensino Médio (desde o 1° ano até o 3°) serão incluídas duas liguas estrangeiras, sendo a primeira de caráter obrigatório e a segunda de caráter optativo, dentro das disponibilidade da instituição. (Artigo 36 inciso III)
     
    D- Errada. Há a necessidade de autorização de funcionamento e avalição de qualidade pelo poder público. (Artigo 7° da lei 9394)
     
     
    E- Errada.  O ensino superior não integra a educação básica. (artigo 21 da lei 9394)
  • Complementando…

    Alternativa C - Lei 9.394/96 - art. 26, § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir DA QUINTA SÉRIE, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

  • Arti.26, § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

  • GABARITO: B.

     

    Questão parecida com a alternativa "D":

    (FAPEC/15/MPE-MS) Em atenção à Lei 9.394/96, julgue. O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo. ERRADO!

  • Esta alternativa não pode mais ser considerada correta, de acordo com MP 746/16, visto que o ensino de Artes passou a ser obrigatório apenas para Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para os que estiverem estudando para provas deste ano de 2016 é bom ficarem atentos. ;)

     

  • Atenção!

    A lei 9.394/96 já passou por inúmeras mudanças desde 2010. Cuidado para não memorizar conteúdos desatualizados!

  • CUIDADO! 

     

    Com a Lei 13.415, de 2017, que muito modificou a Lei 9.394/96, o ENSINO DA ARTE passou a constituir componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 26 §1º, Lei 9.394/96), que compreende a educação INFANTIL, o esino FUNDAMENTAL e também o ensino  MÉDIO

     

    EDUCAÇÃO FÍSICA também é componente curricular obrigatório da EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 26 §2º, Lei 9.394/96), sendo facultativa àquele aluno que:

     

    I – cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas; 

    II – seja maior de 30 (trinta) anos de idade;

    III - esteja prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, esteja obrigado à prática da educação física;

    IV - amparado pelo Decreto-Lei n 1.044, de 21 de outubro de 1969 (portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados);     

    V - tenha filhos. 

  • questão bem desatualizada, já reportei a equipe da QC.

  • Há várias alterações legislativas a respeito desse assunto

    Abraços