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Só não entendi porque a alternativa I está correta, visto que os Conselhos de Saúde não fazem parte da direção do SUS.
Segundo a Lei 8080/90:
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
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Caro colega cristiano, a lei 8142/90 que vem depois da lei 8080/90 que sobrescrever assim:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I -a Conferência de Saúde ; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
Gabarito: mesmo assim gera duvída sobre assunto, o certo era anular a questão.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
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Como CRISTIANO COSTA MAGALHÃES disse, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Eu acredito que o conselho de saúde seja parte da direção do Sus, porque atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
É continuar estudando minha gente!
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então realmente é a letra A?
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Deve-se observar o que diz a resolução 453 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
DA DEFINIÇÃO DECONSELHO DE SAÚDE
PrimeiraDiretriz:o Conselho de Saúde é umainstância colegiada, deliberativa epermanentedoSistema Único de Saúde (SUS)em cada esfera de Governo, integrante daestruturaorganizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios,com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúdepromoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais,Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dosDistritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dosConselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos deSaúde são espaços instituídosde participação da comunidade nas políticas públicas e naadministração da saúde.
Parágrafoúnico. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúdeatua na formulação e proposiçãode estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde,inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
DA INSTITUIÇÃO EREFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
SegundaDiretriz:a instituiçãodos Conselhos de Saúdeé estabelecida porleifederal, estadual, do Distrito Federal e municipal,obedecida a Lei no8.142/90.
Parágrafo único. Nainstituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o PoderExecutivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolheras demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, eem consonância com a legislação.
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Não poderia ser a letra A, esta questão nem deveria estar aqui, ela foi anulada :P, temos que verificar bem as perguntas e respostas deste site. DICA!!
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Não pode ser a letra A ,pois o CONSELHO DE SAUDE não é direção no âmbito Estadual. A direçao do SUS cabe as SECRETARIAS DE SAUDE (estadual e municipal).
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Esta questão esta com o gabarito errado!
A resposta certa é a letra E.
Vejam a prova original e o gabarito oficial.
Questão 100 da prova.
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/22812/fesmip-ba-2010-mpe-ba-promotor-de-justica-prova.pdf
e o gabarito.
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/22812/fesmip-ba-2010-mpe-ba-promotor-de-justica-gabarito.pdf
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NOB SUS 1996: A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.
Fonte: http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm
MUNICIPALIZAÇÃO: A municipalização da saúde, estabelecida na Constituição Federal (Artigo 30, VII) e na Lei Federal 8.080 (Artigo 7°, IX, a), compreende sob dois aspectos: a HABILITAÇÃO dos municípios para assumirem a responsabilidade total pela gestão do sistema de saúde em seu território, e a DESCENTRALIZAÇÃO da gerência das ações e serviços de saúde para os municípios.
Fonte: http://www.uff.br/psienf/sis.htm
Os Conselhos de Saúde são órgãos de controle do Sistema Único de Saúde pela sociedade, nos níveis municipal, estadual e federal, criados para permitir que a população possa interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da coletividade, para que sejam estes atendidos pelas ações governamentais.
Fonte: http://www.uff.br/psienf/osus.htm
Bons estudos!
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Há um erro na questão, no item I, pois os Conselhos de Saúde não compõem a direção do SUS, que é única em cada esfera de governo (CF, art. 198, I e L. 8.080, art. 9º). Não há resposta, por isso foi anulada.
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I - A direção do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo
órgão setorial do Poder Executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde,
nos termos das Leis nos 8.080/90 e 8.142/90.
Lei 8.080
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição
Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente.
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E ninguém comenta sobre a tal da Carta Magna, referida na alternativa IV! ;/
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Alguém sabe pq a IV é verdadeira!??
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Segundo, a Constituição Federal na seção referente a Saúde: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199), cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197). Portanto, as ações e serviços de saúde que compõem o SUS podem ser realizadas pela iniciativa privada, em caratér complementar, ainda que sob a égide do direito público.
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Carta Magna = Constituição Federal
Art.
196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
fala-se em dever e não execução!
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A Resposta : V V F V V - LETRA : E
I- DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.
fonte:
http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm
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Julia Juow, eu coloquei letra "E" tb mas é letra "A"
POis na hora nao lembrei que o afirmativa IV esta errada, a constituição sim prever a execução art 196 a 200 explica bem, a lei 8.142/90 tb fala sobre isso.... espero que ajude....
bons estudos e força concurseiros
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gente na II ....para que possa INTERFIRIR ta certo ?
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Pelo gabarito, o item IV é verdadeiro, contudo, o item é falso. O enunciado diz
IV - A Carta Magna não prevê que a execução do serviço de saúde deva ser diretamente feita pelo Estado, ainda que mantido o dever de prestá-lo.
CF Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Portanto, a Carta Magna prevê sim que a execução do serviço de saúde deva ser feita diretamente, ou através de terceiros.
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A Constituição Federal prevê que o Estado deve prestar saúde, mas deixa a possibilidade de ser prestada na área privada
Abraços