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É conforme o princípio da OPORTUNIDADE. Registro imediato e integral do bem, que, apesar de não ser da Entidade, é de uso dela. É contabilizado no Ativo Permanente Investimento (se não for para a manutenção da Entidade) ou Imobilizado (se a Entidade fizer uso do bem para sua manutenção).
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Apenas atualizando a nomenclatura do colega Rodrigo,não existe mais o Ativo Permanente,segundo a Lei 11.941/09 agora chama-se "Ativo não Circulante".De resto tudo da forma que ele mencionou.
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Pessoal,não entendi bem por que, na entidade devedora, o valor deve ser registrado no ativo. A entidade fiduciante (devedora) não é aquela que ficará de posse do bem, porém, a propriedade é passada para a fiduciária?Não seria lógico, fazer o registro no passivo? Afinal o bem ainda está sendo usufruido pela fiduciante. No ato da entrega definitiva do bem, daria baixa no ativo e no passivo.Seria esse registro no ativo (baixa de um bem) uma forma PRUDENTE de já registrar, de ante-mão, a possibilidade da perda de um bem?
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De acordo com o § 2o do artigo 1o da Resolução CFC
no 750/93: Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade
a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer
sobre seus aspectos formais.
Isto significa que, independentemente da forma jurídica aplicada, a
Contabilidade deve traduzir, primordialmente, o efeito econômico da
transação, isto é, aquilo que, de fato, as transações representam para
o patrimônio (essência das transações) deve prevalecer sobre os seus
aspectos formais ou aparentes.
Um exemplo de caso concreto ocorre quando uma entidade adquire bens por
meio de alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o bem financiado é
transferido para a propriedade da instituição financeira, embora permaneça na
posse direta da entidade, que assume a condição de depositária do bem e
pode utilizá-lo normalmente. Além disso, pelo contrato, esta transferência de
propriedade é transitória, tornando-se sem efeito após a quitação da dívida.
Logo, apesar de o bem, durante o período de duração do contrato de alienação
fiduciária, ser propriedade da instituição financeira, ele é registrado
contabilmente no ativo não circulante imobilizado (subgrupo do ativo no
Balanço Patrimonial) da entidade compradora, por ocasião de sua entrega pelo
vendedor.
Ou seja, neste exemplo concreto, prevalece a essência da transação (que é
semelhante a uma operação de compra e venda a prazo) sobre os aspectos
formais (legais). Se os aspectos formais prevalecessem, o bem deveria estar
registrado no ativo da instituição financeira, que é sua proprietária até a
quitação do financiamento.
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(...) "Portanto, dependendo da classificação do arrendamento mercantil, o ativo pode ser reconhecido no
patrimônio da entidade alienante (arrendadora) ou da entidade devedora (arrendatária). Isso não
decorre propriamente de um princípio contábil constante da Resolução CFC n. 750, de 1993, mas de um
conceito apresentado na Estrutura Conceitual Básica (do CPC): a essência sobre a forma, que é um
requisito de garantia da característica de confiabilidade da informação contábil.
Portanto, para apresentação da essência (financeira) da operação, o ativo pode ser reconhecido em
quaisquer das duas entidades, conforme o caso." (Professor Luiz Eduardo)
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Santa Belizia!!
PERFEITO!
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Questão desatualizada. Hoje em dia não existem mais princípios fundamentais da contabilidade, só princípios...
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Essência em detrimento à forma
Formalmente o bem pertence à financeira, Essencialmente o bem é registrado no ativo do comprador, ou seja, contabilmente é dele.
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Essência sobre à forma.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Antes os princípios eram chamados de princípios fundamentais da contabilidade. Com a mudança, passam a ser tratados como princípios de contabilidade.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!