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Com base no Decreto RIR/99, temos o seguinte:
Art.462 Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participações nos lucros da pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58):
I- asseguradas a debêntures de sua emissão;
II- atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios quotistas;
III- atribuídas aos trabalhadores da empresa, nos termos da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999 (art. 359).
Vlw!
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Não entendi pq o gabarito esta certo! Salvo se eu estiver confundindo com outro assunto!
Pois, em aula com o prof. Silvio Sande, registrei que para o calculo do IR deve ser abatido da sua base de calculo as participações de debentures e de empregados!
Dessa forma, não seriam subtraidos da base de calcudo do IR as participações dos administradores, partes beneficiarias e fundo de assistencia ou previdencia dos empregados!!
Alguem justifica??
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Acredito que a influência exercida por essas participações se dá devido ao fato de que elas são deduzidas após a efetiva contribuição com o imposto, assim, o "valor" da participação incide sobre o cálculo para fim de contribuição do IR e CSLL, já que ainda não foram deduzidas.
Da mesma forma, quando você vai apurar a quantia de cada participação, essa apuração ocorre após a contribuição com os impostos, assim, se você receberia X antes de contribuir com Y% de impostos, você, após contribuir, receberá X-Y%.
Acredito que seja esse o raciocínio da questão
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Creio estar errado o gabarito, pois a PIR deve ser constituída, ANTES de quaisquer participações.
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Alguma coisa de errado não esta certo
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tem cilada aí bino
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Não uai, tira primeiro a csll e ir depois vai pra DEAPF :(
Questão esquisita viu kk
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Ué, vou ter que estudar tudo de novo então ...
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Ué Como assim....?
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CERTO. A Lei 6.404/76 determina que as participações sejam calculadas depois de descontado o IR. Entretanto, a legislação do IR determina que o Imposto de Renda seja calculado deduzindo os valores das participações.
Para conciliar as duas leis, deve-se inicialmente calcular as participações com um IR/CSLL transitório e depois disso calcular o imposto de renda definitivo, considerando a dedução das participações.