SóProvas


ID
57328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a livros e demonstrativos contábeis, julgue os itens
de 59 a 65.

As participações de debenturistas, empregados e fundos de assistência de empregados no lucro das empresas influenciam a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, sendo também influenciadas por essa base de cálculo.

Alternativas
Comentários
  • Com base no Decreto RIR/99, temos o seguinte:

    Art.462 Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participações nos lucros da pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 58):

    I- asseguradas a debêntures de sua emissão;
    II- atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios quotistas;
    III- atribuídas aos trabalhadores da empresa, nos termos da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999 (art. 359).

     

    Vlw!

  • Não entendi pq o gabarito esta certo! Salvo se eu estiver confundindo com outro assunto!
    Pois, em aula com o prof. Silvio Sande, registrei que para o calculo do IR deve ser abatido da sua base de calculo as participações de debentures e de empregados!
    Dessa forma, não seriam subtraidos da base de calcudo do IR as participações dos administradores, partes beneficiarias e fundo de assistencia ou previdencia dos empregados!!

    Alguem justifica??
  • Acredito que a influência exercida por essas participações se dá devido ao fato de que elas são deduzidas após a efetiva contribuição com o imposto, assim, o "valor" da participação incide sobre o cálculo para fim de contribuição do IR e CSLL, já que ainda não foram deduzidas.

    Da mesma forma, quando você vai apurar a quantia de cada participação, essa apuração ocorre após a contribuição com os impostos, assim, se você receberia X antes de contribuir com Y% de impostos, você, após contribuir, receberá X-Y%.

    Acredito que seja esse o raciocínio da questão

  • Creio estar errado o gabarito, pois a PIR deve ser constituída, ANTES de quaisquer participações.

  • Alguma coisa de errado não esta certo

  • tem cilada aí bino

  • Não uai, tira primeiro a csll e ir depois vai pra DEAPF :(

    Questão esquisita viu kk

  • Ué, vou ter que estudar tudo de novo então ...

  • Ué Como assim....?

  • CERTO. A Lei 6.404/76 determina que as participações sejam calculadas depois de descontado o IR. Entretanto, a legislação do IR determina que o Imposto de Renda seja calculado deduzindo os valores das participações.

    Para conciliar as duas leis, deve-se inicialmente calcular as participações com um IR/CSLL transitório e depois disso calcular o imposto de renda definitivo, considerando a dedução das participações.