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ID
57331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a livros e demonstrativos contábeis, julgue os itens
de 59 a 65.

Se, no exercício de 2008, determinada empresa realizou lucros registrados na reserva de lucros a realizar, a reversão desses lucros não deve ser feita a crédito da conta de lucros acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.Veja a letra da lei:Art. 202.III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Ou seja, o crédito será na conta de dividendos, e não de lucros acumulados!
  • CORRETO.

    Pessoal, de forma bem simples e despachada: pensou em Reserva de Lucros a Realizar lembre imediatamente em dividendos obrigatórios. Um foi feito para o outro.  Por isso mesmo que a reversão não deve ser feita a crédito em Lucros Acumulados - até mesmo porque esta conta não pode ter mais saldo algum!


    Espero ter ajudado.
  • Lucros Acumulados é uma conta transitória e, portanto, não deve ser creditada com o intuito de uma reversão vinda de outra conta do subgrupo Reservas de Lucro a Realizar da conta Reserva de Lucro.

  • Questão que inspira cuidados.


    Para a ESAF, a reversão ocorre da seguinte maneira:

    D – Reserva de Lucros a Realizar

    C – Lucros ou Prejuízos Acumulados


    Já para o CESPE, o correto é o registro do valor realizado diretamente à conta de Dividendos a pagar:

    D – Reservas de Lucros a Realizar

    C – Dividendos a pagar.


    Fonte: Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1174 e 1175, 11ª ed.



  • 6.404

    Art. 202. III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

     

    Detalhe importante que o valor constante na reserva de lucros a realizar já é o valor remanescente que seria devido ao acionista caso o lucro tivesse sido realizado na época em que os dividendos foram calculados.

     

    Exemplo:

    LLE: R$ 500.000

    REP: R$ 300.000

    Lucro realizado: R$ 200.000

    Dividendos: R$ 250.000 (50.000 de LNR)

    Reserva de Lucros a realizar: R$ 50.000

    D-LPA 500.000

    C-Dividendos a pagar 200.00

    C-Reserva de Lucros a realizar 50.000

    C-Demais Reservas e destinações 250.000

     

    Quando houver a realização do Lucro:

    D- Reserva de Lucros a realizar

    C- Dividendos a pagar 50.000

    Complementando o dividendo que já havia sido calculado em outro período, e não o lucro.

  • O CESPE INDO NA CONTRAMÃO. CREIO QUE JÁ DEVEM TER MUDADO O ENTENDIMENTO, POIS:

     

    o    O lançamento para constituição da reserva é o seguinte:

    §  D – Lucros acumulados XXXX

    §  C – Reserva de Lucros a realizar XXXX

     

    o    A doutrina majoritária (incluindo-se o FIPECAFI) entende que quando da realização de lucros o lançamento é o seguinte:

    §  D – Reserva de Lucros a realizar XXXX

    §  C – Lucros acumulados XXXX

     

    o    Sendo o dividendo destinado posteriormente pelo seguinte lançamento:

     

    §  C – Dividendos a pagar (Passivo) XXXX

    §  D – Lucros acumulados XXXX

  • desatualizada?

  • Gabarito: correto

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.,

    Portanto, não é na conta lucros/prejuízos acumulados, mas sim dividendos a pagar...

  • De acordo com o professor Phellipe Araujo do Gran

    Está Correto!

    Constituição:

    D - Lucros ou Prejuízos Acumulados

    C - Reserva de Lucro a realizar

    Reversão:

    D - Reserva de Lucro a realizar

    C - Lucros ou Prejuízos Acumulados