-
Item correto.Veja a letra da lei:Art. 202.III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
-
Ou seja, o crédito será na conta de dividendos, e não de lucros acumulados!
-
CORRETO.
Pessoal, de forma bem simples e despachada: pensou em Reserva de Lucros a Realizar lembre imediatamente em dividendos obrigatórios. Um foi feito para o outro. Por isso mesmo que a reversão não deve ser feita a crédito em Lucros Acumulados - até mesmo porque esta conta não pode ter mais saldo algum!
Espero ter ajudado.
-
Lucros Acumulados é uma conta transitória e, portanto, não deve ser creditada com o intuito de uma reversão vinda de outra conta do subgrupo Reservas de Lucro a Realizar da conta Reserva de Lucro.
-
Questão que inspira
cuidados.
Para a ESAF, a reversão ocorre da seguinte maneira:
D – Reserva de Lucros a Realizar
C – Lucros ou Prejuízos Acumulados
Já para o CESPE, o correto é o registro do valor realizado diretamente à conta de Dividendos a pagar:
D – Reservas de Lucros a Realizar
C – Dividendos a pagar.
Fonte: Ricardo J.
Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1174 e 1175, 11ª ed.
-
6.404
Art. 202. III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Detalhe importante que o valor constante na reserva de lucros a realizar já é o valor remanescente que seria devido ao acionista caso o lucro tivesse sido realizado na época em que os dividendos foram calculados.
Exemplo:
LLE: R$ 500.000
REP: R$ 300.000
Lucro realizado: R$ 200.000
Dividendos: R$ 250.000 (50.000 de LNR)
Reserva de Lucros a realizar: R$ 50.000
D-LPA 500.000
C-Dividendos a pagar 200.00
C-Reserva de Lucros a realizar 50.000
C-Demais Reservas e destinações 250.000
Quando houver a realização do Lucro:
D- Reserva de Lucros a realizar
C- Dividendos a pagar 50.000
Complementando o dividendo que já havia sido calculado em outro período, e não o lucro.
-
O CESPE INDO NA CONTRAMÃO. CREIO QUE JÁ DEVEM TER MUDADO O ENTENDIMENTO, POIS:
o O lançamento para constituição da reserva é o seguinte:
§ D – Lucros acumulados XXXX
§ C – Reserva de Lucros a realizar XXXX
o A doutrina majoritária (incluindo-se o FIPECAFI) entende que quando da realização de lucros o lançamento é o seguinte:
§ D – Reserva de Lucros a realizar XXXX
§ C – Lucros acumulados XXXX
o Sendo o dividendo destinado posteriormente pelo seguinte lançamento:
§ C – Dividendos a pagar (Passivo) XXXX
§ D – Lucros acumulados XXXX
-
desatualizada?
-
Gabarito: correto
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.,
Portanto, não é na conta lucros/prejuízos acumulados, mas sim dividendos a pagar...
-
De acordo com o professor Phellipe Araujo do Gran
Está Correto!
Constituição:
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados
C - Reserva de Lucro a realizar
Reversão:
D - Reserva de Lucro a realizar
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados