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Licitação normal PregãoEdital - autoridade competente Edital - autoridade competenteHabilitação - comissão de licitação Julgamento + Habilitação + Adjudicação -Julgamento - comissão de licitação Pregoeiro Homologação - autoridade competente Homologação - autoridade competenteAdjudicação - autoridade competente
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Lei 8.666/93
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
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VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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ASSERTIVA ERRADA
É exatamente o contrário pessoal. Questão de lógica, quem adjudica é a comissão, pois declara que à empresa será entregue o objeto do contrato. Por fim, o ordenador de despesa homologa todo o procedimento licitatório.
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Na verdade, na Lei geral de Licitações a L 8.666, cabe à autoridade ordenadora das despesas, tanto a homologação quanto a adjudicação. O papel da comissão termina com o julgamento, classificação das propostas e declaração do vencedor, conforme o art. 43, V e VI.
É na modalidade pregão que cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto da contratação, se não houverem recursos, e à autoridade competente, homologar em qualquer caso e adjudicar, quando houverem recursos.
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Na montagem do processo licitatório o que vem primeiro: a Adjudicação ou Homologação? Quem adjudica? Quem homologa?
Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:
“Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
............
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”
Mas o que é Adjudicação e Homologação?
Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.
FONTE: http://www.portaldelicitacoes.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html
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ERRADA
A comissão de licitação responsabiliza-se por enviar à autoridade competente (ordenador de despesas) os autos do processo para que esse realize a homologação e a adjudicação.
RAFAEL REZENDE:
A homologação e a adjudicação da licitação inserem-se na etapa final da licitação, e são atribuídas à autoridade competente (art. 43, VI, da Lei de Licitações). A Comissão de Licitação deve encaminhar os autos do processo administrativo de licitação à autoridade competente para fins de homologação.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO = ADJUDICA
AUTORIDADE COMPETENTE = HOMOLOGA e FIRMA o CONTRATO
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Homologação e adjudicação são de competência da autoridade competente.
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O art. 43, inciso VI, da Lei 8666 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor.
Observa-se que o trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento; depois disso, o processo passa à autoridade competente para as providências citadas.
Fonte: MA e VP, pág. 671 ( 23a edição).
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Competência da Comissão de Licitação
- DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
- CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
Competência da Autoridade Competente
- HOMOLOGAÇÃO.
- ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
NÃO CONTEM PRA NINGUÉM NÃO:
Ano: 2009 Órgão: DOCAS BANCA: CESPE
Homologação é o ato privativo da autoridade instauradora que confirma a proposta indicada pela comissão de licitação como a vencedora do certame. (CERTO)
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Imediatamente, veio-me à mente esta aula do Prof. Tanaca: https://www.youtube.com/watch?v=NoekxDcFgZk.