SóProvas


ID
57379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Licitações, julgue os itens que se seguem.

Em um processo licitatório, o ato de homologação compete à comissão de licitação e o ato de adjudicação, à autoridade competente para ordenar a despesa.

Alternativas
Comentários
  • Licitação normal PregãoEdital - autoridade competente Edital - autoridade competenteHabilitação - comissão de licitação Julgamento + Habilitação + Adjudicação -Julgamento - comissão de licitação Pregoeiro Homologação - autoridade competente Homologação - autoridade competenteAdjudicação - autoridade competente
  • Lei 8.666/93

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
    ...

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
     

  • ASSERTIVA ERRADA

    É exatamente o contrário pessoal. Questão de lógica, quem adjudica é a comissão, pois declara que à empresa será entregue o objeto do contrato. Por fim, o ordenador de despesa homologa todo o procedimento licitatório.
  • Na verdade, na Lei geral de Licitações a L 8.666, cabe à autoridade ordenadora das despesas, tanto a homologação quanto a adjudicação. O papel da comissão termina com o julgamento, classificação das propostas e declaração do vencedor, conforme o art. 43, V e VI.
    É na modalidade pregão que cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto da contratação, se não houverem recursos, e à autoridade competente, homologar em qualquer caso e adjudicar, quando houverem recursos.
     

  • Na montagem do processo licitatório o que vem primeiro: a Adjudicação ou Homologação? Quem adjudica? Quem homologa?
    Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:
    “Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    ............
    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”
    Mas o que é Adjudicação e Homologação?
    Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
    Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
    Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.

    FONTE: http://www.portaldelicitacoes.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html
  • ERRADA


    A comissão de licitação responsabiliza-se por enviar à autoridade competente (ordenador de despesas) os autos do processo para que esse realize a homologação e a adjudicação.

     

    RAFAEL REZENDE:

    A homologação e a adjudicação da licitação inserem-se na etapa final da licitação, e são atribuídas à autoridade competente (art. 43, VI, da Lei de Licitações). A Comissão de Licitação deve encaminhar os autos do processo administrativo de licitação à autoridade competente para fins de homologação.

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO = ADJUDICA

    AUTORIDADE COMPETENTE = HOMOLOGA e FIRMA o CONTRATO

  • Homologação e adjudicação são de competência da autoridade competente.

    ______________

    O art. 43, inciso VI, da Lei 8666 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor.

    Observa-se que o trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento; depois disso, o processo passa à autoridade competente para as providências citadas.

    Fonte: MA e VP, pág. 671 ( 23a edição).

  • Competência da Comissão de Licitação
           - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

           - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
           - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES

           - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

     

    Competência da Autoridade Competente

           - HOMOLOGAÇÃO.

           - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • ERRADO

     

     

    NÃO CONTEM PRA NINGUÉM NÃO:

     

     

    Ano: 2009 Órgão: DOCAS  BANCA: CESPE

    Homologação é o ato privativo da autoridade instauradora que confirma a proposta indicada pela comissão de licitação como a vencedora do certame. (CERTO) 

  • Imediatamente, veio-me à mente esta aula do Prof. Tanaca: https://www.youtube.com/watch?v=NoekxDcFgZk.