SóProvas


ID
573958
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após uma intervenção de arbitragem, é proferida a sentença arbitral, sabendo-se que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E Lei 9307

    Art. 29. Proferida asentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendoo árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão àspartes, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação derecebimento, ou, ainda, entregando-a diretamente às partes, medianterecibo.


    Art. 34. A sentençaarbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionaiscom eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordocom os termos desta Lei.

    Parágrafo único. A sentençaarbitral será assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros.Caberá ao presidente do tribunal arbitral, na hipótese de um ou alguns dosárbitros não poder ou não querer assinar a sentença, certificar tal fato.

    Art.27. A sentença arbitral decidirásobre a responsabilidade das partes acercadas custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigânciade má-fé, se for o caso, respeitadas asdisposições da convenção de arbitragem, se houver.

    Art. 26. São requisitos obrigatórios dasentença arbitral:

    I - o relatório, que conterá os nomesdas partes e um resumo do litígio;

    II - os fundamentosda decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito,mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;