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É a definição de Auditoria INDEPENDENTE (externa à entidade auditada).
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Segundo a Audibra(http://www.audibra.org.br/arquivos/Normas%20Internacionais%20Auditoria%20-%20Codigo%20de%20Etica.pdf)Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.Me parece que o erro reside na colocação de outras entidades auditadas. A redaçã da banca peca pela generalidade. E quando o controle interno exerce atividade em diversas subsidiárias - não são outras entidades? De qualquer forma, em uma balança a questão tenderia para errado.
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No meu entender o erro está na palavra "independente", pois:auditoria interna = autonomiaauditoria exetrna = independênciaEm outras palavras, o auditor interno não é independente, mas tem autonomia quando da realização dos seus trabalhos.
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Acredito que o erro reside no fato de "ser suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas". Já que a auditoria interna visa coroborar com a administração da empresa no sentido de verificar se os processos estão de acordo com o interesse da empresa auditada.
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Este é um conceito da auditoria externa
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ERRADO
O auditor interno possui um grau de independência menor que o auditor independente, visto que se subordina aos interesses da empresas e possui contrato de trabalho.
"O auditor interno é dependente da empresa em que trabalha e é responsável por seus atos somente perante a empresa em que exerce suas atividades. O impacto de seus relatórios recebe influência de sua subordinação." Crepaldi, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. p.46.
Portanto, o auditor interno sofre influência dos interesses da entidade auditada e por mais que seu grau de independência seja muito alto, ele sempre sofrerá influência dos interesses da empresa.
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Transcrevo o comentário do competente professor Rodrigo Fontenelle sobre a questão:
''Para a questão se tornar correta, basta substituirmos o termo auditoria interna por auditoria independente. Embora a auditoria interna também deva ser independente, o termo não se encaixa na questão, pois a banca fala em “entidade de auditoria” e, por isso, necessariamente estamos falando de auditoria independente. Isso
porque, conforme foi visto, a auditoria interna é um departamento / setor
da própria empresa. Não pode ser considerada uma entidade de auditoria. ''
Bons Estudos.
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Concordo com o comentário, mas como a questão fala em "suficientemente isentos" estaria ela errada?
Acredito que não, pois o grau de isenção pode ser menor que a da auditoria externa, mas ainda sim exige-se um grau de isenção.
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Na minha opinão existe outro erro que não vi ser apontado pelos colegas: a palavra objetividade, pois a característica de uma auditoria isenta é a sua imparcialidade e não sua objetividade.
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RESOLUÇÃO: Bastaria trocar Auditoria Interna por Auditoria Independente que a questão se tornaria correta. Lembre-se que o auditor interno possui um grau menor de independência que o auditor independente, visto que se subordina aos interesses da empresa e é empregado da entidade.