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ID
57403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria, julgue os itens que se seguem.

O exercício de auditoria interna deve pautar-se pela independência, entendida como o estado em face do qual as obrigações ou interesses do auditor ou da entidade de auditoria estão suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas, para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

Alternativas
Comentários
  • É a definição de Auditoria INDEPENDENTE (externa à entidade auditada).
  • Segundo a Audibra(http://www.audibra.org.br/arquivos/Normas%20Internacionais%20Auditoria%20-%20Codigo%20de%20Etica.pdf)Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.Me parece que o erro reside na colocação de outras entidades auditadas. A redaçã da banca peca pela generalidade. E quando o controle interno exerce atividade em diversas subsidiárias - não são outras entidades? De qualquer forma, em uma balança a questão tenderia para errado.
  • No meu entender o erro está na palavra "independente", pois:auditoria interna = autonomiaauditoria exetrna = independênciaEm outras palavras, o auditor interno não é independente, mas tem autonomia quando da realização dos seus trabalhos.
  • Acredito que o erro reside no fato de "ser suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas". Já que a auditoria interna visa coroborar com a administração da empresa no sentido de verificar se os processos estão de acordo com o interesse da empresa auditada.
  • Este é um conceito da auditoria externa

  • ERRADO


    O auditor interno possui um grau de independência menor que o auditor independente, visto que se subordina aos interesses da empresas e possui contrato de trabalho.


    "O auditor interno é dependente da empresa em que trabalha e é responsável por seus atos somente perante a empresa em que exerce suas atividades. O impacto de seus relatórios recebe influência de sua subordinação." Crepaldi, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. p.46.


    Portanto, o auditor interno sofre influência dos interesses da entidade auditada e por mais que seu grau de independência seja muito alto, ele sempre sofrerá influência dos interesses da empresa. 
  • Transcrevo o comentário do competente professor Rodrigo Fontenelle sobre a questão:

    ''Para a questão se tornar correta, basta substituirmos o termo auditoria interna por auditoria independente. Embora a auditoria interna também deva ser independente, o termo não se encaixa na questão, pois a banca fala em “entidade de auditoria” e, por isso, necessariamente estamos falando de auditoria independente. Isso porque, conforme foi visto, a auditoria interna é um departamento / setor da própria empresa. Não pode ser considerada uma entidade de auditoria. ''

    Bons Estudos.

  • Concordo com o comentário, mas como a questão fala em "suficientemente isentos" estaria ela errada?

    Acredito que não, pois o grau de isenção pode ser menor que a da auditoria externa, mas ainda sim exige-se um grau de isenção.

     

     

  • Na minha opinão existe outro erro que não vi ser apontado pelos colegas: a palavra objetividade, pois a característica de uma auditoria isenta é a sua imparcialidade e não sua objetividade.

  • RESOLUÇÃO: Bastaria trocar Auditoria Interna por Auditoria Independente que a questão se tornaria correta. Lembre-se que o auditor interno possui um grau menor de independência que o auditor independente, visto que se subordina aos interesses da empresa e é empregado da entidade.