Pessoal, pelo meu entendimento o texto refere-se à Seleção direcionada, que é um procedimento denominado "Teste" e por isso não poderá ser considerada amostragem. Sendo assim o item está correto.
Para o Prof. Ricardo J. Ferreira, em sentido estrito, existe diferença entre teste e amostragem.
Por meio do teste, o auditor só poderá emitir opinião quanto aos itens examinados. Entretanto, quando utilizada a técnica da amostragem, a avaliação se estende para toda população da amostra.
Quando a questão fala em "...ultrapassem determinado valor..." esta é uma característica da seleção direcionada. Esta pode ser baseada em:
- Valor: o auditor examina um grupo de transações que estejam dentro de um critério de valor.
- Tipo de atividade: o auditor direciona o teste para o exame de uma atividade específica.
- Período de atividade: o auditor examina as atividades ocorridas em determinado período.
Acho que é isso!!!
Vlw!
Seleção Direcionada (Itens específicos)
Apropriado para:
> itens-chave ou de valor alto que individualmente poderiam resultar em distorção relevante;
> todos os itens acima de um valor especificado;
> quaisquer itens acima de um valor especificado;
> quaisquer itens não-usuais ou sensíveis;
> quaisquer itens altamente suscetíveis à distorção; e
> itens que fornecerão informações sobre assuntos tais como a natureza da entidade, a natureza das transações e o controle interno.
AMOSTRAGEM
Apropriado para chegar a uma conclusão sobre todo um conjunto de dados (população) por meio da seleção e do exame de uma amostra representativa de itens da população.
A determinação do tamanho da amostra pode ser feita usando métodos estatísticos ou não-estatísticos.
Prof. Marcelo Aragão