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deve-se emitir um parecer com abstenção de opinião quando houver limitação ao trabalho do auditor (boicote pela auditada) ou impossibilidade de validar as informações das demonstrações contábeis.
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Também não entendi o gabarito da banca. No meu ponto de vista a assertiva está correta. Vejam o que diz o item A26 da NBC TA 580 - Representações Formais:
"Como explicado no item A7, o auditor não é capaz de julgar apenas com base em outras evidências de auditoria se a administração cumpriu com as responsabilidades referidas nos itens 10 e 11. Portanto, se, como descrito no item 20(a), o auditor concluir que as representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou se a administração não fornecer essas representações formais, o auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão disseminados. A NBC TA 705, item 9, exige que o auditor se abstenha de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias."
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Eu acho que está errada, porque o auditor pode expressar parecer com ressalva ou se abster de emitir opinião
A recusa da administração em fornecer parcial ou totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou com abstenção de opinião. No caso de declaração parcial, o auditor deve reavaliar a confiança depositada em outras declarações feitas pela administração no decorrer da auditoria.
http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/cartaderesponsabilidade.htm
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NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (aplicáveis até 31/12/2009)
11.17.6 A ação a ser adotada caso a administração se recuse a prestar declarações.
11.17.6.1 A recusa da administração em fornecer parcial ou totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou com abstenção de opinião"
NBC TA (aplicável às auditorias externas a partir de 01/01/2010)
NBC TA 580:
"20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27):
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11."
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Então a questão tá com gabarito trocado?
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Item errado. Segundo a NBC TA 580(R1), o auditor deve abster-se de emitir opinião no
relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se :
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de
tal modo que as representações formais exigidas não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais;
Em outros termos, a ausência de fornecimento de representação formal (carta de
responsabilidade) pela administração gera uma opinião (parecer) modificada do auditor
(especificamente do tipo abstenção de opinião).
Fonte: estratégia concursos
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Amigos, ao meu ver o gabarito da questão, quando da aplicação da prova, realmente era "ERRADO". Vejam o comentário do colega @Antônio Marques Arraes Filho. Até 2009 aplicava-se a NBC T-11, que diz que, no caso de recusa da Adm. em entregar representações formais, duas situações seria possíveis: (i) opinião com ressalva; e (ii) abstenção de opinião. Vejam que a questão é de 2009, e, portanto, na época, ainda vigia a NBC T-11. Dessa forma, ainda teríamos como possibilidade um parecer com ressalva.
Com a revogação da NBC T-11 e entrada em vigor das NBC TAs, a única possibilidade no caso de recusa no fornecimento das representações formais é a abstenção de opinião, então HOJE O GABARITO DA QUESTÃO DEVERIA SER CORRETO.