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ID
576442
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação dos Procuradores de Justiça, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Independencia Funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierárquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional." (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15 Edição, pg 766, Ed. Saraiva)
  • Alternativa E
    Art. 27 -As Procuradorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

    Art. 28 -As Procuradorias de Justiça Cíveis e as Procuradorias de Justiça Criminais, por seus Procuradores de Justiça, reunir-se-ão para fixar orientação sobre questões jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 29 -A divisão dos serviços das Procuradorias de Justiça junto ao respectivo Órgão Judiciário sujeitar-se-á a critérios objetivos, definidos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que visem à distribuição ou redistribuição equitativa de processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    § 1.º -A norma deste artigo só não incidirá nas hipóteses em que os Procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços.
    § 2.º -Poderão ser instituídas Procuradorias de Justiça especializadas, com ou sem correspondência a órgãos judiciários, observado o disposto no art. 11, IV, b, desta Lei.

    Art. 30 -Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:
    I -solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II -exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III -desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos
  • Lei complementar 106/2003

    Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas

    funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos

    membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - ter vista dos autos após distribuição aos órgãos perante os quais oficiem e intervir nas

    sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    III - receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da

    entrega dos autos com vista ao membro do Ministério Público com atribuição;

    IV - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que emitir ou pelo teor de suas manifestações,

    podendo ainda pronunciar-se livremente sobre os processos e procedimentos sob sua atribuição,

    ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;