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ID
576448
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da D?
  • Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;
  • Alterantiva C - correta

    Quanto a D - Consoante art 34 - XXII - Deve haver comunicação ao Tribunal de Justiça,  e ao Conselho da Magistratura (A questão não tras essa parte) e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito.

    Quase cai nessa armadilha, nota-se que a banca quiz realmente testar os conhecimentos do candidato.

    Bons estudos

  • Acredito que o erro da letra D esteja na parte que menciona " Corregedor-Geral do Ministério Público" . O correto seria Corregedor-Geral de Justiça.

    XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;

    Além disso, como mencionado pelo colega, a alternativa está incompleta.
  • No que tange à alternativa "E", vide artigo 5º, inciso LXXI da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Erro n alternativa A

    "propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual face à Constituição da República" 

     "propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual" . LC 106/03. Pequenos detalhes que levam ao erro, banca procurou o conhecimento detalhado do candidato.

    Bons estudos



  • O erro da letra D também está na palavra "respectivamente". Ao colocar essa palavra, a banca deu a entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao TJ e as faltas praticadas por auxiliares da justiça, ao Corregedor- Geral do MP, apenas. Na lei 106/03, não se faz tal distinção, apenas cita "conforme o caso". Pela lógica, (e porque a lei também inclui o Conselho da Magistratura) podemos entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao Corregedor- Geral, ao Conselho e ao TJ, as praticadas pelos serventuários e auxiliares, ao TJ e ao Corregedor- Geral. 

  • onde consta a letra C na lei 103?? não estou achando.

  • Letra C

    Art. 34. VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos; 

  • por favor podem pedir comentários do PROFESSOR?????????

    Art. 34 VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de
    norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na
    Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou
    individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos;

    Portanto não entendo o erro da letra E.
  • Sobre a "e": mandado de Injunção contra omissão de Governador é de competência originária do STF, e não STJ.

  • mas aonde diz que o mandado de injunção quando a falta for do governador é competência do STF??  nnão achei na constituição não.
  • Ana, na LC 106/2003 NO ARTIGO 34 VII fala sobre o mandado de injunção, bem como outras ações que o MPE pode promover. Neste caso da letra C, cabe sugerir ao Governador a edição de norma regulamentadora....Em nenhum momento no artigo 34 cita o STF ou STJ. O inciso VIII diz : Sugerir ao poder competente a edição de normas e alteração na legislação em vigor. Logo, acredito que a banca se referiu aos dois incisos.

    Abçs,

  • O erro da questão D está em "Corregedor- Geral do MP" qdo deveria ser " Corregedor Geral de Justiça".

  • O erro da "E" seria o "STJ" que  só julga em relação aos governadores os crimes comuns. E foi colocado para confundir.

  • Pessoal, quem é responsável pela representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção da União em Município fluminense ?

    Obrigado !

  • Christiano Calado, não haverá intervenção federal em Municipios. É impossível a intervenção "per saltum", logo a União pode intervir nos Estados e os Estados  que possuem legitimadade para intervir nos Municipios. A União só pode intervir em municipios dos territórios federais

    Em relação a intervenção dos Estados no Municipio, compete ao MP propor a ação conforme prevê a LC 106/03:

    Art. 34 -Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    III - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios;

  • Mandado de injunção de ato de governador cabe ao TJ, jamais ao STF ou STJ. Cuidado Júlio.