-
Alguém sabe o erro da D?
-
Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;
-
Alterantiva C - correta
Quanto a D - Consoante art 34 - XXII - Deve haver comunicação ao Tribunal de Justiça, e ao Conselho da Magistratura (A questão não tras essa parte) e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito.
Quase cai nessa armadilha, nota-se que a banca quiz realmente testar os conhecimentos do candidato.
Bons estudos
-
Acredito que o erro da letra D esteja na parte que menciona " Corregedor-Geral do Ministério Público" . O correto seria Corregedor-Geral de Justiça.
XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;
Além disso, como mencionado pelo colega, a alternativa está incompleta.
-
No que tange à alternativa "E", vide artigo 5º, inciso LXXI da CF:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
-
Erro n alternativa A
"propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual face à Constituição da República" "propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual" . LC 106/03. Pequenos detalhes que levam ao erro, banca procurou o conhecimento detalhado do candidato.
Bons estudos
-
O erro da letra D também está na palavra "respectivamente". Ao colocar essa palavra, a banca deu a entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao TJ e as faltas praticadas por auxiliares da justiça, ao Corregedor- Geral do MP, apenas. Na lei 106/03, não se faz tal distinção, apenas cita "conforme o caso". Pela lógica, (e porque a lei também inclui o Conselho da Magistratura) podemos entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao Corregedor- Geral, ao Conselho e ao TJ, as praticadas pelos serventuários e auxiliares, ao TJ e ao Corregedor- Geral.
-
onde consta a letra C na lei 103?? não estou achando.
-
Letra C
Art. 34. VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na
Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou
individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos;
-
por favor podem pedir comentários do PROFESSOR?????????
Art. 34 VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na
Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou
individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos;
Portanto não entendo o erro da letra E.
-
Sobre a "e": mandado de Injunção contra omissão de Governador é de competência originária do STF, e não STJ.
-
mas aonde diz que o mandado de injunção quando a falta for do governador é competência do STF?? nnão achei na constituição não.
-
Ana, na LC 106/2003 NO ARTIGO 34 VII fala sobre o mandado de injunção, bem como outras ações que o MPE pode promover. Neste caso da letra C, cabe sugerir ao Governador a edição de norma regulamentadora....Em nenhum momento no artigo 34 cita o STF ou STJ. O inciso VIII diz : Sugerir ao poder competente a edição de normas e alteração na legislação em vigor. Logo, acredito que a banca se referiu aos dois incisos.
Abçs,
-
O erro da questão D está em "Corregedor- Geral do MP" qdo deveria ser " Corregedor Geral de Justiça".
-
O erro da "E" seria o "STJ" que só julga em relação aos governadores os crimes comuns. E foi colocado para confundir.
-
Pessoal, quem é responsável pela representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção da União em Município fluminense ?
Obrigado !
-
Christiano Calado, não haverá intervenção federal em Municipios. É impossível a intervenção "per saltum", logo a União pode intervir nos Estados e os Estados que possuem legitimadade para intervir nos Municipios. A União só pode intervir em municipios dos territórios federais.
Em relação a intervenção dos Estados no Municipio, compete ao MP propor a ação conforme prevê a LC 106/03:
Art. 34 -Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
III - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios;
-
Mandado de injunção de ato de governador cabe ao TJ, jamais ao STF ou STJ. Cuidado Júlio.