ID 576454 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista - Processual Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) NÃO é dever do membro do Ministério Público: Alternativas informar ao Procurador-Geral de Justiça os modos para ser encontrado, se estiver de férias; encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório estatístico periódico; vincular-se às recomendações do Procurador-Geral de Justiça para desempenho das funções; declarar-se suspeito nos casos previstos em lei; identificar-se em suas manifestações no exercício da função. Responder Comentários GABARITO: COs membros do MP, em razão do princípio da independência funcional, não se vinculam às recomendações do PGJ. Suas decisões baseiam-se apenas nas normas legais e em sua consciência.Quanto às outras alternativas:Art. 118 da lei 106: "São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:VII -declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;XII -identificar-se em suas manifestações funcionais;XV -encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatórios periódicos, para os fins do art. 24, IV e V, desta Lei;XVI -manter informado o Procurador-Geral dos meios para ser localizado, mesmo durante férias ou licença;..." É procedente o comentário da amiga Carolina. Alternativa C "Força! Coragem! Não desista! A vitória está a um passo." Recomendações ñ saõ vinculantes. Chamamos de "independência Funcional"...Não haverá vinculação funcional, não haverá vinculação intelectual, apenas haverá vinculação administrativa.fUi... Alternativa CUma breve observação a respeito da alternativa D:Consoante art 124 da LC 106 - O membro do Ministério Público dar-se-á por suspeito quando:I -tenha emitido parecer, respondido a consulta ou de qualquer forma opinado publicamente sobre o fato do processo ou procedimento;II -houver motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar;III -nos demais casos previstos na legislação processual.Parágrafo único -O membro do Ministério Público, na hipótese prevista no inciso II deste artigo, comunicará sua suspeição ao Procurador-Geral de Justiça, em expediente reservado. Neste caso, poderá o Procurador-Geral de Justiça, como medida compensatória, designar o que se declarou suspeito para atuar em procedimentos de atribuição de o órgão tabelar, havendo expressa concordância deste, sem direito à percepção de qualquer vantagem correlata.Bons estudos Abrangendo ainda mais o gabarito da Questão:Art.11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções.Art. 28 - As Procuradorias de Justiça Cíveis e as Procuradorias de Justiça Criminais, por seus Procuradores de Justiça, reunir-se-ão para fixar orientação sobre questões jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça. INdependência funcional