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ID
576469
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A forma de provimento derivado, por meio da qual um membro do Ministério Público, após solicitação da Procuradoria de Justiça e indicação do Conselho Superior do Ministério Público e ato do Procurador-Geral de Justiça, passa a exercer funções afetas a outro órgão, nos casos de licença ou de afastamento do titular, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93:

    Art. 65. A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular de cargo da carreira ou de afastamento de suas funções junto à Procuradoria ou Promotoria de Justiça, somente podendo ser convocados membros do Ministério Público.
  • LC 106/2003:
    Art. 54 - 
    Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei (Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei;)

  • GABARITO: C

    -Preenchimento por lotação:

    Procuradores de Justiça são titulares por lotação das Procuradorias de Justiça
    Promotores de Justiça são titulares por lotação das Promotorias de Justiça
    Promotores de Justiça Substitutos são titulares por lotação das  Promotorias de Justiça de substituição.

    -Preenchimento por designação:

    Promotores, em substituição ou auxílio, acumulam função em outras Promotorias de Justiça

    -Preenchimento por convocação:

    Promotores, em substituição, oficiam em Procuradorias de Justiça

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106

    Art. 51 -O preenchimento dos órgãos de execução do Ministério Público é feito por lotação, por designação ou por convocação, para exercício como titular, ou em substituição ou auxílio ao titular.

    Art. 52 -Aos Procuradores de Justiça cabe a titularidade, por lotação, das Procuradorias de Justiça.

    Art. 53 -Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Parágrafo único -Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio.

    Art. 54 -Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei.
  • Lei Orgânica Estadual do Ministério Público RJ

    Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:

    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;