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Alternativa D - Usei o critério de eliminação, optei pois mesmo não tendo conhecimento completo do estatuto "pedido de adoção de menor abandonado em orfanato" não de competencia do MP.
Bons estudos.
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Eu também usei o critério de eliminação!!!
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Essas questões estão bravas!
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Aonde eu encontro a fundamentação pra essa questão? Está na lei 106 ou é resolvida por entendimento?
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Cliquem em "Indicar para comentário".
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Você lê a questão, sabe que não leu aquilo na lei e já bate o desespero. Mas calma, por vezes um questão que exige um pouco de interpretação pode ser mais simples do que uma que exige a exceção da exceção na letra da lei, pois vejamos:
Sabe-se que, segundo o Art. 1º da LC 106/03, o MP é defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
a) pedido de interdição de pessoa deficiente mental - direito individual indisponível;
b) medida judicial com base em investigação iniciada por mera notícia de jornal - acho que aqui aplica-se o princípio da independência funcional;
c) pedido de alimentos em favor de menor abrigado - direito individual indisponível;
d) pedido de adoção de menor abandonado em orfanato - ora, é supor demais achar que o MP deve adotar menores carentes;
e) pedido para que uma casa noturna seja interditada em virtude de poluição sonora - interesses sociais.
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Senhor! essa prova tá mais cabeluda que TONY RAMOS!! PQP! fiquei na dúvida entre C e D. mas na C dizia que o menor era ABRIGADO...logo pensei que ele teria família para pedir os alimentos...pensei sei lá num menor q quer pensão alimentícia do pai.
Na letra D pensei o menor tá abandonado no orfanato ...pq não O MP interpor por ele. resrsrsrs
não serei mais boazinha na próxima questão. rs
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o mp não pode obrigar ninguém a adotar uma criança, e não vai ser o estado que vai adotar né? rs
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Pelo NCPC, a A está errada.
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.
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Letra D: erro--->o MP pode pedir a destituição do poder familiar, mas não a adoção.