SóProvas


ID
576472
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é função do Ministério Público propor:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Usei o critério de eliminação, optei pois mesmo não tendo conhecimento completo do estatuto "pedido de adoção de menor abandonado em orfanato" não de competencia do MP.

    Bons estudos.
  • Eu também usei o critério de eliminação!!!
  • Essas questões estão bravas! 

  • Aonde eu encontro a fundamentação pra essa questão?  Está na lei 106 ou é resolvida por entendimento? 

  • Cliquem em "Indicar para comentário".

  • Você lê a questão, sabe que não leu aquilo na lei e já bate o desespero. Mas calma, por vezes um questão que exige um pouco de interpretação pode ser mais simples do que uma que exige a exceção da exceção na letra da lei, pois vejamos:

    Sabe-se que, segundo o Art. 1º da LC 106/03, o MP é defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    a) pedido de interdição de pessoa deficiente mental - direito individual indisponível;

    b) medida judicial com base em investigação iniciada por mera notícia de jornal - acho que aqui aplica-se o princípio da independência funcional;

    c) pedido de alimentos em favor de menor abrigado - direito individual indisponível;

    d) pedido de adoção de menor abandonado em orfanato - ora, é supor demais achar que o MP deve adotar menores carentes;

    e) pedido para que uma casa noturna seja interditada em virtude de poluição sonora - interesses sociais.

  • Senhor! essa prova tá mais cabeluda que TONY RAMOS!! PQP!   fiquei na dúvida  entre C e D.   mas na C dizia que o menor era ABRIGADO...logo pensei que ele teria família para pedir os alimentos...pensei sei lá num menor q quer pensão alimentícia do pai.

    Na letra D pensei o menor tá abandonado no orfanato ...pq não O MP interpor por ele. resrsrsrs

    não serei mais boazinha na próxima questão. rs

  • o mp não pode obrigar ninguém a adotar uma criança, e não vai ser o estado que vai adotar né? rs

  • Pelo NCPC, a A está errada.

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

  • Letra D: erro--->o MP pode pedir a destituição do poder familiar, mas não a adoção.