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ID
576475
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Um Promotor de Justiça ajuíza ação visando ao fornecimento de medicamento essencial para a vida de adolescente, decidindo o juiz de 1º grau pela ilegitimidade ativa do Ministério Público. O Promotor de Justiça, ao tomar ciência da sentença, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dar a referência da lei, sobre essa questão!
  • CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • O promotor impetrou a ação constitucional de mandado de segurança, a fim de defender direito líquido e certo, que no caso trata-se do fornecimento de medicamento essencial para a vida do menor. A atuação do promotor é prevista, inclusive perante o Tribunal de Justiça, nessa situação.

    Por essa razão, aplica-se o artigo 32, I da lei 8.625/93, Lei Nacional do Ministério Público:

    "Dos Promotores de Justiça

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;"

    Boa Sorte a todos nós!
  • Número do processo: 1.0702.07.372888-4/001(1)
    Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Relator do Acordão: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Data do Julgamento: 04/03/2008
    Data da Publicação: 28/03/2008
     
    Inteiro Teor:
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MENOR INCAPAZ - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. - O Ministério Público, como defensor da sociedade que é, não é obrigado apenas a se limitar à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas pode e deve, da mesma forma, defender os interesses individuais indisponíveis, como o direito à vida e à saúde daqueles que, devido à situação em que se encontram, necessitam de sua proteção.
     
    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.372888-4/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO UBERLANDIA - AUTORID COATORA: SECRETARIO MUN EDUCAÇÃO UBERLANDIA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE

     
  • Alternativa D - Correta

    LC 106/03

    Art. 43 -Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II -atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III -oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Bons estudos