Número do processo: 1.0702.07.372888-4/001(1)
Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Relator do Acordão: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Data do Julgamento: 04/03/2008
Data da Publicação: 28/03/2008
Inteiro Teor:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MENOR INCAPAZ - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. - O Ministério Público, como defensor da sociedade que é, não é obrigado apenas a se limitar à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas pode e deve, da mesma forma, defender os interesses individuais indisponíveis, como o direito à vida e à saúde daqueles que, devido à situação em que se encontram, necessitam de sua proteção.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.372888-4/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO UBERLANDIA - AUTORID COATORA: SECRETARIO MUN EDUCAÇÃO UBERLANDIA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE