Questão prevista no REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPRJ, site: http://www.mprj.mp.br/institucional/conselho-superior/regimento-interno
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 6º - É da competência do Conselho Superior do Ministério Público:
IV - deliberar, previamente, sobre designação pelo Procurador-Geral de Justiça, a ser feita por ato excepcional e fundamentado, de membro do Ministério Público para exercer funções processuais afetas a outro membro da Instituição;
L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para:
g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público; (letra A)
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares; (letra B)
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; (letra D)
LC106/03 - Art. 11 - Compete ao PGJ:
XIII - designar membros do MP para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do MP; (letra A)
Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
I – aprovar: e) a proposta orçamentária anual do MP, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça; (letra B)
III - regulamentar todas as eleições previstas nesta Lei e aprovar os nomes dos componentes das respectivas mesas receptoras e apuradoras, indicados pelo PGJ; (letra C)
X – indicar para aproveitamento membro do MP em disponibilidade; (letra E)
Art. 22 - Ao Conselho Superior do MP compete:
II - indicar ao PGJ o nome do mais antigo membro do MP para promoção ou remoção por antigüidade; (letra D)