SóProvas


ID
576481
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar???
  • Michele,

    Vamos lá...

    a) a resposta está nas atribuições do PGJ, com aprovação prévia do Conselho (ver artigo 11 da LC 106)
    b) quem aprova proposta orçamentária é o Orgao Especial
    c) quem regulamenta todas as eleições é o Orgao Especial
    d) nao é o nome do mais antigo procurador, mas do mais antigo membro do MP para promoçao por antiguidade
    e) também é do Orgao Espcial a indicação para aproveitamento.

    Abraços,
  • Complementando a informação: art. 11, XIII,"e" da LC 106.
  • Atenção a "pegadinha" da questão C
    indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo Procurador de Justiça  Membro do MP para promoção ou remoção por antiguidade.

    Bons estudos
  • Alternativa A - Correta
    b) aprovar proposta orçamentária anual do Ministério Público - Consoante art 19 - é competencia do Orgão Especial Colegio de Procuradores de Justiça a aprovação da proposta.

    Unicas competencias de aprovação do CSMP -
    -aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público
    -aprovar o quadro geral de antigüidade do Min. Público e decidir reclamações a respeito
    -aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso.

    Bons estudos



  • QUESTÃO 15 – GABARITO  A.
    FUNDAMENTO: Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XIII - designar membros do Ministério Público para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
    COMENTÁRIO:
    - A DECISÃO NÃO EXCEPCIONAL, O QUE É EXCEPCIONAL É O ATO DO PGJ DEPOIS DE APROVADO PELO CSMP (EXCEPCIONAL É IGUAL A EXCEÇÃO E, EXCEÇÃO É O QUE NÃO É A REGRA.  A REGRA APONTA O ATO EXCEPCIONAL E NÃO A DECISÃO EXCEPCIONAL, O QUE É DIFERENTE.
    - A DECISÃO É PRÉVIA, CONFORME A LEI (Art. 11,XIII,e) PARTE FINAL (... submetendo sua decisão previamente...).
    - O CORRETO SERIA - É atribuição do Conselho Superior do Ministério  Público:  “apreciar decisão prévia do PGJ, que  propõe, por ato excepcional e fundamentado,  designar membros do MP para exercerem as  funções processuais afetas a outro(s) membro(s) do MP”.
     
    - DIFERENTE DE: apreciar decisão excepcional do Procurador-Geral de Justiça que designa membros para exercerem funções  afetas a outro membro do Ministério Público;
     
    - QUE FUNÇÕES? PODE UM PROMOTOR NÃO VITALÍCIO SUBSTITUIR UM PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES DO ORGÃO ESPECIAL? ( CADÊ A FUNDAMENTAÇÃO, ESQUECERAM) E AS FUNÇÕES PROCESSUAIS...  
     
    (NÃO EXISTE NA LEI NEM POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA QUE O PGJ DECIDA POR EXCEÇÃO)
     FICOU TRUNCADA A FRASE NÃO CORRESPONDENDO A INTENÇÃO DA LEI.  
    - ACHO QUE A INVERSÃO DO TEXTO NÃO CORRESPONDE A FINALIDADE DA LEI. POR ISSO , ENTENDO QUE BOLARAM AS TROCAS E TROCARAM AS BOLAS.  INFELIZMENTE É O QUE VEM ACONTECENDO NOS CONCURSOS PÚBLICOS. CHAMAM QUEM ESTUDA DE IDIOTA.
    PRESTIGIAR QUEM SABE É BOLAR QUESTÕES INTELIGENTES E NÃO APLICAR CASCA DE BANANA PARA VER O CONCURSEIRO ESCORREGAR.
    ESSA QUESTÃO, QUEM NÃO ESTUDOU FOI PELO MAIS OU MENOS E GANHOU OS PONTOS. QUEM ESTUDOU FICOU NA DÚVIDA....
  • é dificil tantas competências. o professor fala que ñ devemos decorar...mas fica difícil...como por ex no caso do conselho que trata de basicamente tudo em relação aos membros..pensei que tb seria dele indicar o membro para aproveitamento.


  • Letra D:

    Art. 22 - II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Públicopara promoção ou remoção por antigüidade;

  • Errei essa questão por achar incorreta a assertiva quando diz: "indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo >>> Procurador de Justiça <<< enquanto o certo deveria ser membro, já que o Procurador não tem mais como se promover, já que se encontra no mais alto grau da carreira.

  • Gabarito A

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    (...)
    XIII - designar membros do Ministério Público para:
    (...)
    e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

  • Questão prevista no REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPRJ, site: http://www.mprj.mp.br/institucional/conselho-superior/regimento-interno

    CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

    Art. 6º - É da competência do Conselho Superior do Ministério Público:

    IV - deliberar, previamente, sobre designação pelo Procurador-Geral de Justiça, a ser feita por ato excepcional e fundamentado, de membro do Ministério Público para exercer funções processuais afetas a outro membro da Instituição;

  • L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para:

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público; (letra A)

     

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares; (letra B)

     

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; (letra D)

     

     

    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao PGJ:

    XIII - designar membros do MP para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do MP; (letra A)

     

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    I – aprovar: e) a proposta orçamentária anual do MP, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça; (letra B)

    III - regulamentar todas as eleições previstas nesta Lei e aprovar os nomes dos componentes das respectivas mesas receptoras e apuradoras, indicados pelo PGJ; (letra C)

    X – indicar para aproveitamento membro do MP em disponibilidade; (letra E)

     

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do MP compete:

    II - indicar ao PGJ o nome do mais antigo membro do MP para promoção ou remoção por antigüidade; (letra D)