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ID
576487
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das sucessões, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "B": consideram-se indignos de suceder os que, por violência ou meios fraudulentos,
    inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última
    vontade. São atitudes que afrontam um dos princípios do direito sucessório, que é o da liberdade
    testamentária. Quem usou de violência, física ou moral, pressão, fraude, artifícios maliciosos,
    impedindo, prejudicando ou obstando o autor da herança de fazer, modificar, revogar o testamento
    ou codicilo (art. 1.881), deve ser excluído da sucessão. Para ter os efeitos da indignidade tem que ter ato volitivo, e tem o prazo prescricional de de 4 anos. Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário , em qualquer desses casos de indignidade, serádeclarada per sentença. Parágrafo único , O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão .
    Os casos em que pode ocorrer a exclusão da sucessão são só os apontados na lei, indicados exaustivamente nos três incisos do art. 1.814. A exclusão é uma pena civil. A interpretação dos dispositivos que a regulam tem de ser restrita — o que não quer dizer que se deva escravizar à letra da norma não se compartecendo o tema com analogias e ampliações.
  • A) INCORRETO. O código civil regula o codicilo nos arts. 1.881 a 1885.
    Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

    B) INCORRETO.
    Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima por meio da deserdação, a qual se faz por meio do testamento, devendo o testador declinar as razões permitidas em lei que o autorizam, através de declaração expressa (art. 1964). A a enumeação das causas da deserdação é restrita (numerus clausus). Não é permitido afastar o herdeiro por deserdação sem a descrição de fatos graves previstos taxativa e exaustivamente em lei (art. 1.814 c/c o art. 1962 e 1.963) . A deserdação se aplica apenas ao herdeiro necessário no pertinente a fatos pretéritos, que tenham ocorrido antes da morte do testador. Esses fatos deverão ser mencionados no testamento como causa da deserdação, a qual é fruto da vontade do testador e somente pode ocorrer por intermédio do testamento, não se confundindo com o instituto da indignidade, que se aplica tanto a herdeiros legítimos quanto testamentários, podendo fundar-se em atos posteriores ou simultâneos ao falecimento do de cujus, operando-se o afastamento do indigno por força de lei, mediante sentença judicial (RT 815/231), portanto, ainda que o herdeiro necessário não tenha sido do deserdado no testamento, poderá ser excluído da sucessão por indignidade ( art. 1.815, RT 848/191). (Código Civil interpretado; Costa machado; 2ª edição; Barueri/SP: 2009)
  • C) INCORRETO. Nos termos do código civil:
    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


    DeD 

  • E) INCORRETA: Art. 1844 CC:

    Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

    Ademais, a herança primeiro é jacente, depois se transforma em vacante.
  • e) incorreta; a questão misturou o artigo 1.820 com o 1822 ambos do cc/02. Após 1 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante, ou seja, a herança jacente irá adquirir o status de vacante e não o contrário 
  • CC Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

  • Alternativa correta letra D

  • B: "a distinção entre a indignidade e a deserdação está no fato de que a primeira ocorre quando o sucessor incorre em uma das hipóteses legais de ofensa ao autor da herança, independente de qualquer ato volitivo deste, ao passo que a deserdação decorre de ato de vontade do autor da herança, independente da ocorrência de qualquer hipótese legal praticada pelo eventual sucessor;" ERRADO!