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ID
576571
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considerando-se a sistemática adotada pelo Código de Processo Penal Brasileiro no tocante à prova testemunhal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) testemunhos prestados por agentes da autoridade policial devem gozar de menor valor probatório em razão do natural pendor para a intentação da justificação de seus atos funcionais;

    ERRADOAo contrário. O testemunho dos agentes da autoridade gozam de fé pública, merecendo credibilidade ao invés de serem desprezados. Os Tribunais pátrio, inclusive, possuem jurisprudencia consolidada no sentido de condenar um réu baseado apenas nas provas testemunhais dos policiais responsáveis pela prisão do mesmo.

     b) o réu não pode ser retirado da sala de audiências por ocasião da colheita de depoimento de testemunha, sob pena de violação de seu direito de presença e, por via de conseqüência, de configuração de nulidade do processo por cerceamento de defesa;

    ERRADO. Art. 217 CPP.: Se  o  juiz  verificar  que  a  presença  do  réu  poderá  causar  humilhação,  temor,  ou  sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    c) ascendentes ou descendentes do réu poderão ser obrigados a depor, quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias;

    CORRETO.     Art. 206.  A  testemunha  não  poderá  eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      d) a vítima do crime que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em juízo pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho;

    ERRADO. Só é sujeito passivo do crime de falso testemunho a testemunha. A vítima não é considerada testemunha.

    e) a ocorrência de dúvida acerca da identidade da testemunha impede a colheita de seu depoimento até a eliminação da incerteza pendente.

    ERRADO.
    Art. 205 CPP: Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

  • Ainda tenho minhas duvidas, em relação alternativa C - ascendentes ou descendentes do réu poderão ser obrigados a depor, quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    A propria letra da lei é confusa:
    Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor (até aqui tudo bem). Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (então quer dizer que mesmo a mae de um estrupador assissino pedofilo é obrigada a prestar testumunho? )

    Bons estudos
  • "d) a vítima do crime que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em juízo pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho; ERRADO. Só é sujeito passivo do crime de falso testemunho a testemunha. A vítima não é considerada testemunha."
    Complementando: podem também ser sujeitos ativos do crime de falso testemunho  ou perícia - art. 342, CP - tradutor, contador, intérprete e perito.
  • Alternativa ``C`` correta

    Prezados colegas,

    Mesmo que os ascedentes e descendentes sejam obrigados a depor contra o réu (art. 206 CPP), não serão obrigados a prestar o compromisso com a verdade, conforme observação do art. 208 CPP.



  • Sobre a letra "C", transcrevo um trecho do livro de GUILHERME NUCCI em seu Código de Processo Penal Comentado (9ª ed, 2009):

    "Nota-se, pois, como sempre afirma a doutrina, inexistir direito absoluto, sendo indispensável a existência de harmonia entre direitos e deveres. Assim, é possível que um crime tenha sido cometido no seio familiar, como ocorre em várias modalidades de delitos passionais, tendo sido presenciado pelo filho do réu, que matou sua esposa. A única pessoa a conhecer detalhes do ocorrido é o descendente, razão pela qual o juiz não lhe permitirá a escusa de ser inquirido. Tal pessoa, no entanto, não será ouvida sob o compromisso de dizer a verdade, mas como mero informante (art. 208). Se insistir em calar-se, deve ser processado por desobediência. Não cabe o falso testemunho, pois o filho do réu é informante e não testemunha."