ID 576580 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista - Processual Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a paz pública Em relação ao cognominado “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 11.826/03), é INCORRETO afirmar que: Alternativas a edição do referido diploma legal implicou recrudescimento do tratamento penal dispensado aos delitos relacionados à posse e ao porte ilegais de armas de fogo; o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido poderá ser, em algumas circunstâncias, afiançável; o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória; a circunstância de o agente portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada qualifica o delito; possuir o agente condenação anterior por crime contra a pessoa ou por tráfico ilícito de entorpecentes qualifica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Responder Comentários questão não de acordo com nova legislação ( alternativa C) Brevemente:A - CorretaB - Atualmente o crime do art. 14 do Estatuto é afiançável, podendo estipular fiança a autoridade policial ou o Juiz (lei 12.403).C - A ADI 3112-1 julgou inconstitucional o art. 21 do estatuto que vedava a LP para o delito em questão.D - O agente que porta arma de fogo com remuneração raspada incide nas penas cominadas do art. 16, I do estatuto (arma restrita por equiparação)E - Violação ao princípio da presunção de inocência. Caros,sobre o porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, cabe destacar o informativo 558 do STF sobre o tema: HC - 99582ARTIGOPara a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) pleiteava a desclassificação da conduta que lhe fora imputada para a figura do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração que, se a arma de fogo com numeração raspada é de uso permitido, configurar-se-ia o delito previsto no art. 14 e não o do art. 16, parágrafo único, IV, ambos do Estatuto do Desarmamento. Observou-se que, no julgamento do RHC 89889/DF (DJE 5.12.2008), o Plenário do STF entendera que o delito de que trata o mencionado inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tutela o poder-dever do Estado de controlar as armas que circulam no país, isso porque a supressão do número, da marca ou de qualquer outro sinal identificador do artefato potencialmente lesivo impediria o cadastro, o controle, enfim, o rastreamento da arma. Asseverou-se que a função social do referido tipo penal alcançaria qualquer tipo de arma de fogo e não apenas de uso restrito ou proibido. Enfatizou-se, ademais, ser o delito de porte de arma com numeração raspada delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito, figura típica esta que, no caso, teria como circunstância elementar o fato de a arma (seja ela de uso restrito, ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido. HC 99582/RS, rel. Min. Carlos Britto, 8.9.2009. (HC-99582)Bons estudos! A Questão apresenta as assertivas B, C, D e E incorretas.B - O Delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é anfiançável, uma vez que o parágrafo único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 11.826/03) foi declarado incontitucional através da ADI 3.112 de 2004.C - O Delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 11.826/03) é suscetível de liberdade provisória, conforme disposição do inciso III, parágrafo único do art. 310, CPP e art. 321 do CPP ("Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código"). Vale destacar que o artigo 21 da Lei nº 11.826/03 foi declarado inconstitucional pela ADI 3.112 de 2004.D - Conforme o inciso IV, do parágrafo único do art. 16, constitui elementar do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.E - Não foi prevista qualquer qualificadora para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme disposição do art. 14 da da Lei nº 11.826/03. Mãe do céu qual foi a mula que elaborou essa questão??!!! Não acreditei que a questão pedia a incorreta e fui até a prova e realmente ela pede.b) o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido poderá ser, em algumas circunstâncias, afiançável;Errado. Todos os crimes do Estatuto do desarmamento são sempre afiançaveis.STF, ADI 3.112.c) o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória;Errado. Todos os crimes do Estatuto do desarmamento permitem liberdade provisória.STF, ADI 3.112.d) a circunstância de o agente portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada qualifica o delito;Errado. Até onde eu sei, não existe nenhum crime qualificado no Estatuto do desarmamento.Art. 16.Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;e) possuir o agente condenação anterior por crime contra a pessoa ou por tráfico ilícito de entorpecentes qualifica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.Errado. Até onde eu sei, não existe nenhum crime qualificado no Estatuto do desarmamento. Pessoal... a questão está é desatualizada!!!! vejam... a prova é de 2007!!!!A declaração de inconstitucionalidade do art. 21 do estatuto do desarmamento se deu em 10/05/2007 na ADI 3112-1... Muito provavelmente a prova foi antes dessa declaração de inconstitucionalidade. Daí a razão pela qual o gabarito considerou a letra C correta!! Afinal não tinha sido declarado inconstitucional ainda o dispositivo. Hoje, por óbvio , a questão teria duas respostas erradas: letra C ( pois é possível liberdade provisória diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 21) e letra E, pois não há no art. 14 ou em outro lugar qualquer a referida qualificação por condenação em crime anterior de tráfico .Portanto a questão está desatualizada!!! Os professores nos atentam quanto a isso: embora a inconstitucionalidade do dispositivo já foi declarada desde 2007, o legislador ainda não corrigiu a redação do artigo. E as bancas fazem pegadinha quanto a isso Então segundo A LEI 10826/03, É INSUSCETÍVEL LIBERDADE PROVISÓRIA!Segundo O STF CABE LIBERDADE PROVISÓRIA nos crimes previstos no estatuto....não sei se essa foi a intenção da banca, pois a questão é antiga. Mas é bom atentarmos ao enunciado. Questão está desatualizada Senhores (as),questão nula! a lei é a 10.826/03 e não 11.826/03 como citada no enunciado.