SóProvas


ID
576607
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades licitatórias previstas na lei de licitações e contratos administrativos, em diversas situações, não lograram dar a celeridade necessária à atividade administrativa. Nesse sentido, surgiu o pregão, a nova modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA!

    O Pregão é modalidade de licitação prevista na lei 10.520/2002 e no seu art. 1º estabelece, in verbis:


    Art. 1º   Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Assim, como a lei fala em "poderá ser adotada" o administrador não está vinculado a utilizar-se de tal modalidade quando da contratação de bens e serviços comuns.

  • Vale lembrar que pela Lei 10.520/2002, não há a obrigatoriedade da modalidade pregão, contudo, em relação à Administração Pública Federal,  o Decreto nº 5.450/2005 o torna obrigatório.  Assim, enquanto a Presidente assim entender, todos os seus subordinados devem, nas hipóteses cabíveis, utilizarem o Pregão.
  • Questão desatualizada. Se passa a ser obrigatório para bens e serviços comuns nas licitações ao ente federal (decreto citado pela colega acima) não é  discricionário.
  • Perfeito o comentário do colega Augusto César da Motta Willer . Atualmente o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns !
  • Não precisamos de um decreto para considerar a utilzação obrigatória do pregão. A eficiência é um princípio da administração pública e se o pregão é o mais eficiente, é a modalidade que deve ser usada quando cabível.
  • Recurso para essa questão!
  • Se a prova fosse hoje, a alternativa correta seria a C.
  • O fato do decreto falar que é obrigatório ao âmbito federal não torna o pregão uma modalidade de atuação vinculada. Em geral, é de escolha discricionária.
    Poderia ser elaborado o recurso que fosse, seria difícil a banca mudar o gabarito. Questão polêmica.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Art. 5o A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.



    CONCORDO COM O COLEGA QUE DISSE QUE É OBRIGATÓRIO

    LETRA C










  • decreto 5450/05   
    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    o pregão é obrigatorio na esfera federal (união). é discricionário nas outras esferas. 
  • Atualmente essa questão seria B se não fosse âmbito federal e C se fosse âmbito federal?
  • Não, Carlos, pelo q eu entendi dos comentários seria obrigatório p/todos os entes. Inclusive, havia marcado letra C.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Galera, o decreto é de 2005 e a prova é de 2007....acho q a questão não está desatualizada não....
    Além do mais, o pregão não será sempre obrigatório...apenas nas hipósteses do decreto. Logo, entendo que, em regra, não é vinculado.
  • Concordo com o colega acima!!! 
  • A questão está correta, não estando desatualizada.
    Até porque a Lei 8.666/93 é aplicada a toda a administração, inclusive Estados e Municípios, conforme artigo 1º:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    E o Decreto citado pela colega 5.450, somente se aplica à Administração Federal.

    Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

            Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

    Portanto, não há como se afirmar que o pregão seja vinculado, sendo, assim, DISCRICIONÁRIO.

  • Puxa...já estava até comemorando pois havia marcado a letra C...boa explicação amigo..de fato como exposto deve ser entendido como discricionario e vinculado em ambito federal.