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ID
576631
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra medida judicial objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


O órgão de execução do Ministério Público dotado de atribuição para adoção da medida referida na questão anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, conforme o site do MP: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Concurso_2007/Provas_e_Gabaritos/Cargo_Tecnico_Superior_Administrativo_TSA/Gabarito%20ap%C3%B3s%20Recurso
  • Letra C

    Ao ler o texto da questão, percebe-se que se trata de uma ação que corre em segunda instância dentro do âmbito do MPE-RJ. Um promotor de justiça instaura um inquérito contra um diretor de penitenciária que inconformado, recorre em sede recursal em mandado judicial (e aqui vamos achar a resposta para a pergunta: de quem é a atribuição para a adoção da medida em questão?). É, no caso, o membro do MP que oficia perante o TJ, portanto, o procurador (e não promotor, órgão de primeira instância).



  • Essa questão na verdade é sobre organização do MP. O link do Alexandro Araújo não etá disponível, portanto prefiro acreditar que a questão não foi anulada. Aliás, observando as provas (tecnico superior e tecnico medio) de 2007, do MPRJ, parece comum essa cobrança de organização do MP dentro da prova de Constitucional, isso aconteceu principalmente na prova para Técnico Administrativo...

    Enfim,

    Tanto a Lei 8.265/93 quanto a Lei Complementar 106/2003, estabelecem que a interposição de recursos a tribunais superiores compete aos ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do MP (arts. 25 e 34, respectivamente). Sabendo que o Promotor de Justiça apenas oficia perante a 1ª instância, coube a órgão de execução diverso a competência de participar dos autos em segunda instância (REsp, STJ).

    Elimina-se as alternativas absurdas:
    - B) porque não existe Procurador Regional de Justiça;
    - D) porque segundo o art 42 da LC 106/03 compete ao Procurador de Justiça oficiar perante o TJ (Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça. § 1.º - É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos em que oficie o Ministério Público.);
    - e E) o nome correto é Procurador-Geral da República.

    Restam, a) e c). Alguém teria o fundamento jurídico para a resposta ser a alternativa C? Por que não pode ter sido a alternativa A a correta? Por que não o Procurador Geral de Justiça? O art. 39 da LC 106/2003 assim dispõe: Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    Não consegui encontrar fundamento para a alternativa C. Pelo contrário, encontrei para a alternativa A! O art. 42 da LC 106 determina que cabe ao Procurador de Justiça exercer função junto ao TJ, DESDE QUE NÃO COMETIDAS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o que bate de frente com o texto do art. 39 da mesma Lei.

    Se puderem me ajudar a sanar essa dúvida, podem responder aqui mesmo ou por mensagem!

    Abraço!