Essa questão na verdade é sobre organização do MP. O link do
Alexandro Araújo não etá disponível, portanto prefiro acreditar que a
questão não foi anulada. Aliás, observando as provas (tecnico superior e
tecnico medio) de 2007, do MPRJ, parece comum essa cobrança de
organização do MP dentro da prova de Constitucional, isso aconteceu
principalmente na prova para Técnico Administrativo...
Enfim,
Tanto
a Lei 8.265/93 quanto a Lei Complementar 106/2003, estabelecem que a
interposição de recursos a tribunais superiores compete aos ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO do MP (arts. 25 e 34, respectivamente). Sabendo que o Promotor
de Justiça apenas oficia perante a 1ª instância, coube a órgão de
execução diverso a competência de participar dos autos em segunda
instância (REsp, STJ).
Elimina-se as alternativas absurdas:
- B) porque não existe Procurador Regional de Justiça;
-
D) porque segundo o art 42 da LC 106/03 compete ao Procurador de
Justiça oficiar perante o TJ (Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça
exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de
Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao
Procurador-Geral de Justiça. § 1.º - É obrigatória a presença de
Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos em que
oficie o Ministério Público.);
- e E) o nome correto é Procurador-Geral da República.
Restam, a) e c). Alguém
teria o fundamento jurídico para a resposta ser a alternativa C? Por
que não pode ter sido a alternativa A a correta? Por que não o
Procurador Geral de Justiça? O art. 39 da LC 106/2003 assim dispõe:
Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e
Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de
Justiça: IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior
Tribunal de Justiça;
Não consegui encontrar fundamento para a
alternativa C. Pelo contrário, encontrei para a alternativa A! O art. 42 da LC 106 determina que cabe ao Procurador de Justiça exercer função junto ao TJ, DESDE QUE NÃO COMETIDAS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o que bate de frente com o texto do art. 39 da mesma Lei.
Se puderem me ajudar a sanar essa dúvida, podem responder
aqui mesmo ou por mensagem!
Abraço!