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ID
576646
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carmem Lúcia, servidora da Promotoria de Justiça de Rio das Flores, controla diariamente o recebimento de autos de processos com vista aberta ao MP. Indique a alternativa que apresente hipóteses de medidas judiciais, regularmente propostas, cujos autos de processos em tramitação na Comarca possam ser recebidos por Carmem no gabinete da Promotoria para manifestação do Parquet:

Alternativas
Comentários
  • acertativa correta A

    "Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.[1] Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público."

    Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (EC n° 19/98 e EC n° 45/2004).

    Nos expressos termos da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público (Art. 129):

    I - promover, privatimamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (Obs: Art. 5 - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;)

    IV - promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Complementando os colegas, com relação à utilização de ação civil pública para controle difuso de constitucionalidade:

    Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público. (...) É por essa razão que o magistério jurisprudencial dos Tribunais – inclusive o do STF (Rcl 554/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa – Rcl 611/PE, Rel. Min. Sydney Sanches,v.g.) – tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal (...).” (RE 411.156, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 19-11-2009, DJE de 3-12-2009.)

    E mais, pelo CPC:


    "Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    (...)

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo"

    Logo, na ação civil pública, o questionamento de constitucionalidade incidental não gera efeitos erga omnes, como previsto pela lei 7347/85.

  • Resumindo: é possível ACP COM PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
    O MP se manifesta na ação privada como custus legis.
  • Pessoal, por que a alternativa D está errada? Agradeço muito a quem souber esclarecer! ;-)
  • Rosa, se a decisão é do Juiz de direito, logo o competente para analisar o HC é o TJ; por isso a Carmem Lúcia jamais receberia autos dessa natureza (só se ela trabalhasse na PROCURADORIA de justiça).
    Me parece ser esse o erro.
    Abraço.
  • Será que alguém poderia comentar item por item?
  • Nossa!!!! näo faco a mínima ideia do que essa questäo está pedindo rsrsrs..... Alguém pode comentar todos os itens? 
  • Iniciaremos pelas alternativas incorretas.
    Letra “e”:
    Ação de responsabilidade (c/ menor)e A.D.P.F
    Conforme C.P.C, em seu art. 82, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes;
    A CF determina que a A.D.P.F decorrente da CF será apreciada pelo STF. (Lei. 9.882/99). Legitimados ativos (CF, art. 103, I a X). O Procurador G.R deverá ser previamente ouvido em todos os processos de competência do STF. A lei possibilita a A.D.P.F em três hipóteses – para evitar lesão a precito fundamental, resultante de ato do Poder Público; para reparar lesão a precito fundamental resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF. A A.D.P.F tem caráter subsidiário. Ou seja, quando houver outra meio eficaz de snar a lesividade, este deve ser adotado.
    Letra “d”
    H.C contra ato de Juiz de primeiro grau e ação de alimentos
    O H.C deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, e no segundo, somente de ato ilegal. O Tribunal local será competente para processar e julgar os H.C(s) contra ato do Juiz. Contra ato do promotor, será o T.J.
    Conforme C.P.C, em seu art. 82, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes;
  • Letra “c”
    Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face da CFe Ação sócio - educativa em face de adolescente infrator
    RECLAMAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. LEI MUNICIPAL.
    Inconstitucionalidade por ofensa a Constituição Federal. Argüição "in abstrato", por meio de ação direta, perante Tribunal de Justiça. O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precipua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite e o difuso, exercido "incidenter tantum", por todos os órgãos do Poder Judiciario, quando do julgamento de cada caso concreto. Hipótese excepcional de controle concentrado de lei municipal. Alegação de ofensa a norma constitucional estadual que reproduz dispositivo constitucional federal de observancia obrigatoria pelos Estados. Competência do Tribunal de Justiça estadual, com possibilidade de recurso extraordinário para o STF. PrecedentesRCL 383-SP e REMC 161.390-AL. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado, exorbitante de sua competência e ofensiva a jurisdição desta Corte, como guardia primacial da Constituição Federal. Art. 102"caput", I, e, da CF.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    Letra “b”
    Ação direta de inconstitucionalidade de lei federale mandado de segurança contra o Município de Rio das Flores
    Compete ao STF.
    A competência para processar e julgar o mandado de segurança é definido em função da hierarquia da autoridade legitimada a praticar a conduta, comissiva ou omissiva, que possa resultar em lesão ao direito subjetivo da parte. Compete ao Juiz de primeiro grau
    Letra “a” – Correta
    Ação civil pública com declaração incidental de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federale ação penal privada
    Compete ao Juiz de primeiro grau, conforme art. 2º, da Lei 7.347/85 que diz “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.
    Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do M.P. Nas ações privadas, cabe ao M.P intervir (Art. 45 do CCP).
    Com isso, apenas os processos da letra “a” que passaram pelas mãos da Senhora Carmem.