ID 576751 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) Quanto aos membros do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que: Alternativas não será promovido aquele que retiver os autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal; têm prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, quando em atividade institucional de caráter urgente; devem residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Corregedor-Geral do Ministério Público; devem atender às autoridades e aos interessados, a qualquer momento, nos casos e situações urgentes; devem manter informado o Procurador-Geral dos meios para sua localização, mesmo durante férias ou licença. Responder Comentários Segundo a Lei 8.625/93 a autorização é do Procurador geral de Justiça. A resposta da questão encontra-se nos art.118, X, da LC-RJ 106/2003:"residir, se titular, na Comarca ou Região correspondente à sua lotação, observado o disposto em Resolução do Procurador Geral da Justiça." C/C art.129, parágrafo 2°, da CF/88:"As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.", pois o chefe do Ministério Público é o Procurador Geral de Justiça. Apenas corrigindo a questão do colega: O Chefe do MPE é o Procurador Geral de Justiça , e não o Chefe do MP. Bons estudos! mas se o tema da questão é a LC do MP RJ, a colega falou chefe do MP (entende-se, RJ), ora.