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Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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A - promover
exclusivamente a ação penal
São funções institucionais do Ministério Público: privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
Bons estudos
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Acredito que a resposta não seja pela questão de privativa/exclusiva, mas sim pelo fato de não caber ao somente ao Promotor o ajuizamento da ação penal.
As ações penais que tenham competência originária no Tribunal de Justiça serão ajuizadas pelo PGJ.
LC 106/2003
Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;
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(Lei complementar 106/2003) Art. 34- Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis,incumbe, ainda, ao Ministério Público:
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
há dois erros na questão, já que é privativamente em relação a ação penal pública.
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A mais aceitavel é alternativa A
Argumento:
Incumbe ao Promotor de Justiça, EXCETO (Vejam bem Promotor) a LC 106/03 no seu art 43 não tras nenhuma menção sobre isso, se não vejamos:
Art. 43 -Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
II -atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
III -oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
Agora a questão que foi dada como "correta" esta bem explicita no art 129 "São funções institucionais do Ministério Público" da CF
Promover privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Na minha opnião deveria ser anulada.
Bons estudos e até 27/11
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Embora eu tenha errado essa questão, tentei entender a diferença entre "privativamente" e "exclusivamente".
Quando a lei fala:
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei - O legislador faz a referência ao Ministério Público como instituição;
Já na referida questão, a palavra "exclusivamente" deixa a entender que somente o promotor pode, dentro do MP, promover a ação penal pública.
Eu entendi isso.
E aí pessoal?!
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Competência Exclusiva = É proibida a delegação, é indelegável
Competência Privativa = É possível a delegação.
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A letra "a" está errada pq o particular tb pode promover a ação penal, desde que seja a ação penal PRIVADA...
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O Procurador Geral de Justiça também promove ação penal conforme o art. 39, VI da LC 106/03
SEÇÃO II
DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
....VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;