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ID
576757
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Corregedor-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a letra D, pois conforme o art.25, inciso VI, da LC-RJ 106/2003 "incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público: admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça" .
  • LC 106/03

    a) ERRADA Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento;

    b)ERRADA Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;
    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça;
    III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão

    c)ERRADA Art. 136 - Compete: I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça

    d) CERTA Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    VI – admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça;


    e) ERRADA  Art. 25 
    Parágrafo único - O Corregedor Geral, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos, será substituído pelo Subcorregedor-Geral mais antigo e, em caso de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por este indicado, vedada, em qualquer caso, a substituição nos órgãos colegiados.
  • Não há duvidas alternativa D

    a) será escolhido entre os membros vitalícios do Ministério Público, em eleição direta do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
       correto seria - será eleito entre Procuradores de Jusitça, em eleição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    b) possui atribuição originária para ajuizar ação penal contra membro do Ministério Público, desde que o crime também seja considerado infração disciplinar
        Ajuizar ação penal de compete ao PGJ

    e) será substituído, em casos de suspeição, pelo Subcorregedor-Geral mais antigo
        será substituído, em casos de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colegio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos





        

  • Amigo Aurélio, vc fez uma pequena confusão na letra "A", veja..

    LC 106

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:
    III – eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça (e não pelo òrgão Especial, como vc disse!), dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
    IV - dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Abraço!!!

  • Atualmente a assertiva "E" está errada, segundo a LC 106/03, Art 23, Parágrafo único - O Corregedor Geral do MP em suas faltas, férias e licenças (FLIFE) será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar.

    E nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância (VISA), pelo Membro Eleito do O.E do Colégio de Procuradores mais antigo na classe. ( Nova redação dada pela LC 159/2014).

  • Fernanda, fiquei meio perdido com os artigos citados por vc e suas fundamentações também. Achei algo parecido, mas diverso do que vc citou. Vejamos:

    .

    Art. 25, parágrafo único, da LC 106/03: O Corregedor Geral, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos, será substituído pelo subcorregedor-Geral mais antigo e, em caso de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por este indicado, vedada, em qualquer caso, a substituição nos órgãos colegiados.

    .

    O art. menciona que, em caso de suspeição, a substituição será por membro do OE do CPJ por este indicado.

    .

    Não há menção de que o substituto será o membro mais antigo.

    .

    Bons estudos.