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ID
576760
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual  - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; a proposta orçamentária vigente;

    c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle. o Poder Executivo pode proceder a ajustes.

    d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei. Pode abrir créditos adicionais


    • Na letra C, qual é o dispositivo que permite o Poder Executivo fazer ajustes na proposta orçamentária do Ministério Público?
    • Raony,

      Art. 127, CF (...)

      § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


      § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.


      § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


      § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    • Letra A) Incorreta.

      Art. 127, § 3º, CF. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

       

      Letra B) Incorreta.

      Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra C) Incorreta.

      Art. 127, § 5º, CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra D) Incorreta.

      Art. 127, § 6º, CF. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra E) Correta.

      Art. 3º, § 2º, da LC 106/03. Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da Instituição, vedada outra destinação.