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ID
576823
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões 67 e 68.

José Afonso, servidor do MPERJ, recebeu de seu Chefe
determinação para aquisição de material de escritório para
uso nas Promotorias de Justiça da Capital e do interior do
Estado.


Considerando as normas constitucionais relativas à Administração Pública, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  •         Para Jose Afonso da Silva:

    O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573). 

    • 1) Autonomia administrativa e financeira não é fundamento para afastar obrigatoriedade de fazer licitação, mas para impedir ingerência de outros órgãos na gestão do MP.

      2) A legislação infraconstitucional que trata das hipóteses de inexigibilidade e dispensa de lcitação é a Lei 8666/93, que todos sabem ser aplicável como norma geral (inclusive ao MP).

      3) Os contratos firmados pelo MP não estão sujeitos à aprovação pelo Chefe do Executivo.

      Assim, até por eliminação, chega-se ao gabarito E.

    • A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93. 

      O princípio da isonomia pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento parificado. 

      Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do princípio da isonomia o qual, não objetiva a proibição completa de qualquer diferenciação entre os candidatos, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública, sua verdadeira aplicação é a vedação de qualquer discriminação arbitrária, que gere desvalia de proposta em proveito ou detrimento de alguém, resultado esse de interferências pessoais injustificadas de algum ocupante de cargo público. 

      Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade. 

      Cabe salientar que apesar da característica de essencialidade da isonomia, ela não pode ser exacerbada, mitigando busca da proposta mais vantajosa, assim não é cabível que um defeito irrelevante ou perfeitamente sanável exclua uma possível melhor proposta, mesmo por que essa exclusão gera além da ofensa ao princípio da ”vantajosidade” , uma ofensa ao próprio princípio da isonomia quando se retira da concorrência um candidato perfeitamente apto. 

      Bons estudos !
    • Confesso que esta eu fui por eliminação!
      Vejam bem,a primeira coisa que me veio em mente foi art. 1º,§ único da lei 8.666/93:
      Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      Ou seja:direta ou indiretamente!
      Só por ter lembrado desta parte eu acertei a questão,porque as outras alternativas não se encaixam.
    • Letra: E.

    • Esta definição do princípio da licitação do José Afonso da Silva, enunciada pela colega Taynah, tem sido utilizada por muitas bancas, praticamente como cópia fiel, sugiro DECORÁ-LO!