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ID
576844
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à gestão orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta - CF Art 127 § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    L
    etra B) Incorreta - Com base no princípio da UNIVERSALIDADE todas as receitas devem ser incluídas na proposta orçamentária anual.

    Letra C) Correta - 

    Letra D) Correta - CF Art 127 § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Letra E) Correta - CF Art 127 § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • CORRETO O GABARITO...

    Acerca do tema, anoto valioso artigo para estudo, o qual discorre sobre a Abstrativização do Controle Difuso...
    O referido instituto otimiza as decisões judiciais em sintonia com o STF, bem como democratiza as decisões emanadas pela mais alta corte de leis do país, porque, nem todos os brasileiros tem condições de pagar bons advogados para a defesa de seus direitos perante o STF.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/A_tendencia_de_abstrativizacao.pdf
  • Em relação  a questão b  os recursos devem respeitar o princípio da especificação ( ou especialização ou discriminação).

    Esse princípio prega que as despesas ou receitas devam demostrar sua origem e aplicação de recursos, portanto  possui regulação ou limite.
  • LETRA B.

    Art. 170, § 3º, II, Costituição do Estado do RJ: os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação.

    Assim, o MP não pode usar tais recursos de forma discricionária como aponta a assertiva e comento.

    Abraços e bons estudos!
  • Na verdade a questao era específica do MPERJ.  Por mais que se pudesse deduzir dos princípios orçamentários muito bem aludidos pelas colegas, o fato é que existe um dispositivo específico para o tema:  Art.3º, parágrafo 2º da LC 106/03. Senao vejamos:

    Art. 3.º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, diretamente, ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo 

    § 2.º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da Instituição, vedada outra destinação.