ID 576844 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Funções Essenciais à Justiça Ministério Público Relativamente à gestão orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar que: Alternativas se o MPERJ não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados da lei orçamentária vigente, observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias; os recursos próprios do MPERJ, não originários do Tesouro Estadual, prescindem de inclusão na proposta orçamentária anual, podendo ser utilizados discricionariamente pelo MPERJ, conforme sua autonomia financeira e administrativa; os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês; durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou assunção de obrigações que extrapolem os limites da lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais; a autonomia financeira traduz-se na prerrogativa que o MPERJ possui de elaborar sua proposta orçamentária, prevendo sua gestão financeira. Responder Comentários Letra A) Correta - CF Art 127 § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Letra B) Incorreta - Com base no princípio da UNIVERSALIDADE todas as receitas devem ser incluídas na proposta orçamentária anual.Letra C) Correta - Letra D) Correta - CF Art 127 § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Letra E) Correta - CF Art 127 § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETO O GABARITO...Acerca do tema, anoto valioso artigo para estudo, o qual discorre sobre a Abstrativização do Controle Difuso...O referido instituto otimiza as decisões judiciais em sintonia com o STF, bem como democratiza as decisões emanadas pela mais alta corte de leis do país, porque, nem todos os brasileiros tem condições de pagar bons advogados para a defesa de seus direitos perante o STF.Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/A_tendencia_de_abstrativizacao.pdf Em relação a questão b os recursos devem respeitar o princípio da especificação ( ou especialização ou discriminação).Esse princípio prega que as despesas ou receitas devam demostrar sua origem e aplicação de recursos, portanto possui regulação ou limite. LETRA B.Art. 170, § 3º, II, Costituição do Estado do RJ: os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação.Assim, o MP não pode usar tais recursos de forma discricionária como aponta a assertiva e comento.Abraços e bons estudos! Na verdade a questao era específica do MPERJ. Por mais que se pudesse deduzir dos princípios orçamentários muito bem aludidos pelas colegas, o fato é que existe um dispositivo específico para o tema: Art.3º, parágrafo 2º da LC 106/03. Senao vejamos: Art. 3.º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, diretamente, ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo § 2.º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da Instituição, vedada outra destinação.