SóProvas


ID
576886
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de modalidade de licitação, analise as afirmativas a seguir:

I - A concorrência deve ser adotada nos casos em que os interessados devem comprovar que possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital nas contratações de grande vulto. Por isso exige maior rigor formal e grande publicidade.

II - A tomada de preços ocorre nos casos em que participam interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; observadas a necessária qualificação.

III - O convite se dirige apenas aos interessados do ramo pertinente ao seu objeto que estejam cadastrados na entidade licitante, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 ou 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório.

IV - O concurso se realiza entre quaisquer interessados somente nos casos de escolha de trabalho artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

V - O leilão é o instrumento correto para os casos de venda de bens imóveis de uso comum ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas exigem conhecimento dos parágrados do art. 22 da Lei 8.666/93.

    I - CORRETA.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II - CORRETA.
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    III - ERRADA - Há dois erros nessa assertiva: a) a número mínimo de licitantes é 3 (três), não 2 ou 3 como está afirmado; b) A modalidade convite é concretizada mediante o envio de "carta-convite" para os licitantes escolhidos, não mediante a afixação de instrumento convocatório.
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    IV - ERRADA - O concurso pode ser aplicado não só para a escolha de trabalho artístico, como também de trablhos técnicos ou científicos.
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    V - ERRADA - Na verdade, em regra o leilão é aplicável para a venda de bens móveis inservíveis, não imóveis de uso comum. O restante da assertiva está correto. Atentar para a possibilidade de venda de bens imóveis trazida no art. 19 (quando a aquisição do imóvel tiver se dado mediante dação em pagamento ou tenha derivado de decisão judicial)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • O instrumento convocatório utilizado na modalidade "convite" é a carta-convite. Portanto, o erro não está aí, mas no nº mínimo de escolhidos e convidados pela unidade administrativa, que é de 3. Além disso, convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados OU NÃO.
  • Para resolver a questão precisa do entendimento do artigo 22 da lei 8666/93
     
    Art. 22 São modalidades de licitação:
    I — concorrência;
    II — tomada de preços;
    III — convite;
    IV — concurso;
    V — leilão.
     
    § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no editalpara execução de seu objeto.
    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
    (quarenta e cinco) dias.
    *§ 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
    valor da avaliação.
  • Pessoal,
    alguém pode por favor me esclarecer uma dúvida?

    No item I, ele escreve: Por isso exige maior rigor formal e grande publicidade.
    Isso não deveria ser falso, uma vez que todas modalidades exigem formalidade e publicidade?

    Obrigada!!
  • Eu fiquei com a mesma duvida que você PRICILA !!!
  • Priscilla, na minha opinião esse trecho que você destacou não exclui que nas outras modalidades também deva haver publicidade, por isso que está correto...
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das licitações.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    II. CERTO.

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.”

    III. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    Não é só nos casos de escolha de trabalho artístico, mas também de trabalho técnico, científico e artístico.

    V. ERRADO.

    “Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Bens de uso comum são negociados através da modalidade de pregão.

    Desta forma, estão corretas somente as afirmativas:

    A. CERTO. I e II.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.