Prezado Thiago Leão,O comando da questão quer saber a classificação dos atos administrativos no que tangue aocritério da liberdade e não se o ato pode ser praticado com liberdade pelo administradorpúblico. Sendo assim, os atos administrativos, podem ter classificações, entre outras,quanto a:
1. LIBERDADE:
VINCULADOS: já comentado;
DISCRICIONÁRIOS: já comentado.
2. DESTINATÁRIOS:
GERAIS: Caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Exemplo: Decreto regulamentar.
INDIVIDUAIS: São aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos. Exemplo: Nomeação de aprovado em concurso público.
3. FORMAÇÃO DA VONTADE:
SIMPLES: única formação de vontade de um só órgão.
COMPLEXO: é aquele que necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para sua formação.
COMPOSTO: é formado por um só órgão, mas o ato depende da aprovação de outro órgão para que produza seus efeitos.
Lembrando que está classificação é exemplificativa e não esgota o tema.
Espero ter ajudado e bons estudos!