Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Conhecimento exigido do candidato:
Art.12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira; II- naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - CORRETA! Seu pai estava a serviço do Brasil, de forma que, nos termos do art. 12, I, "b", da CRFB/88, é brasileiro nato.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E.
Quando a questão traz que o pai, brasileiro, trabalha como embaixador na Argentina, pode-se deduzir de que ele está a serviço do Brasil, uma vez que o mesmo o está representando no exterior. Portanto, independente da condição da mãe, se o filho possuir um pai embaixador brasileiro, ele será brasileiro nato independente de qualquer condição.
A alternativa D pode vir a tentar confundir o candidato, visto que o ordenamento jurídico também viabiliza tal condição, entretanto, não está incluso aqui a situação de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil, mas apenas um dos dois precisa ser brasileiro e possuir o registro da criança em repartição competente ou ainda que sendo um dos pais da criança brasileiros, venham a residir no Brasil e opte, em qualquer momento depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Fundamento: artigo 12, I, b e c.
Caso esteja equivocado, os colegas podem acrescentar comentários.
#UMAVAGAÉMINHA