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ID
577678
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pablo nasceu em Buenos Aires. Seu pai é o embaixador brasileiro na Argentina e sua mãe È de nacionalidade argentina. Nos termos da Constituição Federal de 1988 e alterações em vigor, È correto afirmar que Pablo

Alternativas
Comentários

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    Gab:. E
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Resposta letra E

    nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil - é brasileiro nato.
  • É brasileiro nato. Esse independentemente de quaisquer condições, só faz confundir, pois ele só é considerado brasileiro nato por ser filho de pai ou mãe brasileira ( isso é uma condição). A questão foi mal elaborada.
  • CF - Art. 12, inciso I, alínea "b" = São brasileiros: os nascidos no estrangiero, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art.12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro

    ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os

    nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a

    maioridade, pela nacionalidade brasileira; II- naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade

    brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - CORRETA! Seu pai estava a serviço do Brasil, de forma que, nos termos do art. 12, I, "b", da CRFB/88, é brasileiro nato.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E.

  • Quando a questão traz que o pai, brasileiro, trabalha como embaixador na Argentina, pode-se deduzir de que ele está a serviço do Brasil, uma vez que o mesmo o está representando no exterior. Portanto, independente da condição da mãe, se o filho possuir um pai embaixador brasileiro, ele será brasileiro nato independente de qualquer condição.

    A alternativa D pode vir a tentar confundir o candidato, visto que o ordenamento jurídico também viabiliza tal condição, entretanto, não está incluso aqui a situação de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil, mas apenas um dos dois precisa ser brasileiro e possuir o registro da criança em repartição competente ou ainda que sendo um dos pais da criança brasileiros, venham a residir no Brasil e opte, em qualquer momento depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fundamento: artigo 12, I, b e c.

    Caso esteja equivocado, os colegas podem acrescentar comentários.

    #UMAVAGAÉMINHA