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ID
577708
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    "A competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e está prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 3.365/41.

    A regra, contudo, comporta exceções. Assim, atribui-se competência para declarar utilidade pública ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, cuja natureza jurídica é a de autarquia administrativa (sucessora do antigo DNER – Depto. Nacional de Estradas de Rodagem), para o fim de ser promovida desapropriação visando à implantação do Sistema Nacional de Viação.[2295]Idêntica competência foi conferida à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, também autarquia federal, com o objetivo de serem desapropriadas áreas para a instalação de concessionários e permissionários de energia elétrica."
  • a) Fundamenta-se nos princÌpios da utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. (CORRETA) - Art. 5º, XXIV, da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    b) O decreto expropriatório n„o transfere o bem do domínio particular para o domnio público. (CORRETA) - Para José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo, 18ª edição - pág. 744, é a indenização que acarreta a aquisição da propriedade pelo expropriante e a perda pelo expropriado.
    c) Somente o Chefe do Poder Executivo poderá tomar a iniciativa da desapropriação. (ERRADA). A iniciativa poderá ser tomada por órgão ou entidade inferior, como a ANATEL, DNIT. O Decreto é do Chefe do Poder Executivo.
    d) Mesmo durante a fase judicial do processo ex- propriatório, pode o administrador público desistir da ação de desapropriação.(CORRETA) - Critérios de conveniência e oportunidade da Administração pública. Ato discricionário.
    e) Todos os bens patrimoniais podem ser objeto de desapropriação, inclusive os direitos de crédito. (CORRETA) - Não existe restrição constitucional - Art. 5º, XXIV, CF/88 - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; - Dec.Lei 3365/41 - Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

  • Qual seria o respaldo legal da alternativa E ???
    Pois existe a hipótese da pequena propriedade rural que quando é objeto de trabalho pela família é um bem patrimonial insuscetível de desapropriação, não é verdade ?!

    Caso eu esteja errado, por favor me ajudem !!!
  • Boa pergunta do colega acima, também tenho essa dúvida. Alguém sabe responder?
  • Prezado João, 

    Tive o mesmo raciocínio, e acabei marcando a letra E, uma vez que a questão pedia a assertiva incorreta, e como no direito, em regra, admite exceções, considerei como errada o fato de mencionar "TODOS OS BENS PATRIMONIAIS".

    Contudo, buscando uma resposta, acabei encontrando no Art. 2 do Decreto-Lei 3.365/41 o possível fundamento da banca quanto a resposta. "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    Não tenho certeza se foi este o fundamento, estou apenas deduzindo, mais acredito que deva ser este o fundamento, pois o mencionado decreto-lei dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
  • Penso que a justificativa da questão também pode ser observada no artigo 8º do Decreto-Lei 3.365/41

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Sobre a "pequena propriedade rural" os colegas se confundiram um pouco....
    Observem que a CF diz que a pequena propreidade rural "não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorretentes de sua atividade produtiva".
    O item E fala de desapropriação, o que é beeeem diferente de penhora não é mesmo?
    Penhora= ato de constrição judicial de um bem, no curso da execução, para satisfação de um crédito reconhecido por decisão judicial.


  • A pequena propriedade rural se fala em dividas, tratando-se interesse publico ou intesse social essa sera desapropriada.
  • Pessoal, a pequena e média propriedade rural não pode ser objeto de desapropriação só para fins de Reforma Agrária, art. 185 da CF. Não confundir.

    Tb errei a questão pelo mesmo fundamento dos colegas acima. Mas pesquisei e acho que é isso
  • Estou com dúvida em relação a essa questão. O fato é que na doutrina, achei um autor que diz que os bens da União, os bens tombados e os direitos da personlidade são insuscetíveis de desapropriação. Como então, poderei afimar que todos os bens são passíveis a desapropriação???
    Dúvida!!!!!!
  • Amigo Luiz,

    quanto aos bens da União, há vedação quanto a sua não desapropriação, uma vez que deve ser observada a relação hierárquica quanto a este instituto. Muito embora seja os entes políticos autônomos e independentes, segundo a CR/88, não pode o Estado desapropriar bens da União, assim como não pode o Município desapropriar bens do Estado ou da União.

    Quanto aos bens que tratam da personalidade, observe que a alternativa fala de bens ptrimôniais, ou seja, que tem valor econômico. Desta feita, deve-se lembrar que os direitos da personalidade são bens fora do comércio.

    Espero ter contribuído. 
  • Art. 185 - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    ___________________

    Mas não representa uma exceção, que torne incorreta a assertiva da letra "E " .

    Pois a pequena e media propriedade poderá ser objeto de desapropriação sob outro fundamento legal!!!

  • Alternativa C

     

    Dec. Lei 3365/41. 

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do País e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania etc. ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ªed. São Paulo: Editora Método, p.927.