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ID
577759
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa de forma incorreta a frase abaixo

O prazo de prescrição da pretensão punitiva dos crimes hediondos contra a vida se interrompe

Alternativas
Comentários
  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia;

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

            VI - pela reincidência.

  • Acredito que a letra c está errada pelo fato do enunciado se referir à prescrição da pretensão PUNITIVA, enquanto a alternativa traz em seu bojo causa interruptiva da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena (não é pena privativa de liberdade).
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão confirmatória da pronúncia.
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • Pode ser iniciada a ação penal por meio de queixa em crime hediondo contra a vida? Quais crimes? Fiquei em dúvida nesta.

    Se souber, manda um e-mail: afnm85@gmail.com
  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÀRIOS ACIMA! 

    O erro da questão é o seguinte:

    O artigo 117 do Código Penal diz que 

     

    O curso da prescrição interrompe-se:  I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.

    Ocorre que os incisos I, II, III e IV são causas interruptivas da PPP (Prescrição da Pretensão Punitiva), enquanto que os incisos V e VI são causas interruptivas da PPE (Prescrição da Pretensão Executória).

    Ora, o ítem C está incorreto não porque possui o adendo "pena privativa de liberdade", mas sim porque é causa de interrupção da PPE (Prescrição da Pretensão Executória) , sendo que a questão pede causa de interrupção da PPP (Prescrição da Pretensão Punitiva).
    Outrossim, à epoca da questão, o crime de estupro (hediondo) aceitava ser iniciado por queixa crime. Estretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 12.015 de 2009,  tão hipótese não é mais possível, sendo, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESSA LEI, errado também a letra A.

     

  • O erro da alternativa C está no fato de que "início ou continuação de cumprimento de pena privativa de liberdade" está relacionado a outro tipo de prescrição: a prescrição da pretenção executiva; sendo que a questão aborda a prescrição da pretenção punitiva.
  • É possível queixa-crime em crime hediondo contra a vida.
    A hipótese ocorre nos casos de inércia do MP no oferecimento da denúncia.
    Neste caso, cabe à parte oferecer queixa-crime subsidíaria (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - Art. 100, § 3º do CP).

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • O Carlos Costa está certo. Trata-se de interrupção da PPE e não PPP. Muita gente confundindo.

  • Assim como eu , muitos colegas não prestaram atenção que esta pedindo a ERRADA. Ainda comentam .... Jesus oO

  • PPP: ocorre antes do trânsito em julgado, digamos que seja o período de tempo que o estado tenha para constituir uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

    Se o indivíduo está cumprindo ou voltou a cumprir a pena, como falamos em PPP, se ela pressupõe não ter sentença condenatória ainda?

    Atl. C errada!