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ID
577825
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre decadência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    Art. 179 Código Civil - quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data de conclusão do ato.
  • Afirmativa a - O prazo é de 180 dias contados da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.
    Afirmativa b-  O prazo é de três anos contados da publicação da inscrição no registro.
    Afirmativa c- Art. 179 CC- quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos, a contar da data de conclusão do ato.
    Afirmativa d - É de quatro anos nos casos de : coação, erro, dolo,fraude contra credores, estado de perigo, lesão e de atos de incapazes.
    Afirmativa e - O negócio jurídico simulado é nulo e não suscetível de confirmação nem convalece com o decurso do tempo.
  • Consoante o Código Civil:
    A) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo. B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. C) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. D) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
  • Como a simulação é vício que gera a anulação, é, então, imprescritível
    logo, não há o que se falar em decadência!
  • A simulação é vício que gera NULIDADE. Creio que foi um erro de digitação ai em cima =P esses corretores automáticos que estão na moda, a pessoa quer escrever uma coisa e sai outra ;)