ID 577825 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2009 Provas TJ-RS - 2009 - TJ-RS - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Assinale a assertiva correta sobre decadência. Alternativas … de cento e vinte dias o prazo para a anulação do negócio jurídico, a contar da sua conclusão ou cessação da incapacidade, concluído pelo representante em conflito de interesse com o representado, se o fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou. … de um ano o prazo, a contar da publicação da sua inscrição no registro, para anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato respectivo. … de dois anos o prazo de anulação do ato, a contar de sua conclusão, se não houver prazo estabelecido em lei, quando esta dispuser que determinado ato é anulável. … de três anos o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico nos casos de coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão e atos de incapazes. … É de quatro anos o prazo para a declaração de nulidade de negócio jurídico simulado. Responder Comentários Resposta letra CArt. 179 Código Civil - quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data de conclusão do ato. Afirmativa a - O prazo é de 180 dias contados da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.Afirmativa b- O prazo é de três anos contados da publicação da inscrição no registro.Afirmativa c- Art. 179 CC- quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos, a contar da data de conclusão do ato.Afirmativa d - É de quatro anos nos casos de : coação, erro, dolo,fraude contra credores, estado de perigo, lesão e de atos de incapazes.Afirmativa e - O negócio jurídico simulado é nulo e não suscetível de confirmação nem convalece com o decurso do tempo. Consoante o Código Civil: A) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo. B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. C) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. D) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; Como a simulação é vício que gera a anulação, é, então, imprescritívellogo, não há o que se falar em decadência! A simulação é vício que gera NULIDADE. Creio que foi um erro de digitação ai em cima =P esses corretores automáticos que estão na moda, a pessoa quer escrever uma coisa e sai outra ;)