ID 577906 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2009 Provas TJ-RS - 2009 - TJ-RS - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos ICMS Impostos Estaduais À luz das disposições em vigor da Constuições Federal com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é correto afirmar que Alternativas sua isenção implica crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação. é vedada a adoção de alíquotas diferenciadas, em função da essencialidade dos produtos. não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores. n„o incide sobre operaÁies que destinem mer- cadorias para o exterior, dependendo a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores de autorização para tanto na legislação estadual. não incide sobre operações que destinem produtos industrializados para o exterior, excluídos os semielaborados definidos em lei complementar Responder Comentários Segundo o art. 155, X, "a", da Constituição Federal, não incidirá ICMS "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores". Intessante questão, vamos lá comentar item por item e utilizando apenas um espaço para comentário: a) sua isenção implica crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação. ERRADA, de acordo com o Art. 155, § 2º, II da CF/88: "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;" b) é vedada a adoção de alíquotas diferenciadas, em função da essencialidade dos produtos. ERRADA. Vigora em relação ao ICMS o princípio da essencialidade, de acordo com o Art. 155, §2º, III, da CF/88: "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS)atenderá ao seguinte: III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;" c) não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores.CORRETA, é a redação literal do Art. 155,§ 2º X, a: "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS)atenderá ao seguinte: X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores" d) não incide sobre operaçõies que destinem mer-cadorias para o exterior, dependendo a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores de autorização para tanto na legislação estadual. Errada. De acordo com o Art. 155, § 2º, XI, e, caberá a União regulamentar através de Lei Complementar, e não legislação estadual. e) não incide sobre operações que destinem produtos industrializados para o exterior, excluídos os semielaborados definidos em lei Errada. De acordo com o Art. 155, §2º, X, a, haverá imunidade de ICMS os produtos industralizados para o exterior, no entanto, não há ressalva sobre os produtos semielaborados, sendo estes também inclusos na imunidade constitucional Adotar como regra: o Brasil não exporta tributos.