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ID
58138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

A CF veda a criação de novos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • A Constituição Federal permite a criação de territórios,mas na prática não existe nenhum território no Brasil.art.18 CF§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Errada, pois não veda tal questão.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                           

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Criação de novos estados, municípios e territórios

     

    Os Estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Ainda, nos termos do art. 48, VI, da CRFB/88, é imprescindível que o Congresso Nacional ouça as Assembleias Legislativas diretamente envolvidas.

     

    Por sua vez, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados mediante lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Os territórios são autarquias federais com autonomia administrativa (CRFB/88, art. 18, § 2º, e 33) e não integram a federação. A criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos territórios depende regulamentação por meio de lei complementar (CRFB/88, art. 18, § 2º). Lembre-se que os territórios podem ser divididos em municípios (CRFB/88, art. 33, § 1º). Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.

  • Veda não! Prevê inclusive!

  • A Constituição Federal permite a criação de territórios,mas na prática não existe nenhum território no Brasil.art.18 CF§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Lembrando que TERRITÓRIOS integram a União.

    Territórios são autarquias.