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Poder Executivo- Função típica: administrar a coisa pública (república)- Funções atípicas: legislar e julgar.Poder Legislativo- Funções típicas: legislar e fiscalizar- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgarPoder Judiciário- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
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ERRADOO Sistema de Freios e Contrapesos (checks and balances) configura a independência dos poderes jungido ao controle que cada um exerce sobre o outro de modo que os três se harmonizem, a fim de que não haja sobreposição de um sobre os demais.Nas palavras de Michel Temer, "é o sistema de independência entre os órgãos do poder e inter-relacionamento de suas atividades...a fórmula dos "freios e contrapesos" a que alude a doutrina americana.
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Na própia disposição explicita do Art.2º da CF, o legislador deixa bem claro que os 3 poderes são harmonicos e independentes entre se, entretanto haverá um controle multou entre eles
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Afinal, qual é o erro da questão ???
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No meu entendimento, o erro está em controles recíprocos. No Brasil, o controle externo é feito pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com auxílio do TCU. Ou seja, ele exerce controle sobre os outros poderes.
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O sistema norteamericano checks and balances, visa a garantir o equilíbrio e a harmonia entre os poderes, por meio do estabelecimento de CONTROLES RECÍPROCOS, isto é mediante a previsão de interferências legítimas de um poder sobre o outro, dentro dos limites estabelecidos pela CF.
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O “Sistema de Freios e Contrapesos” previsto na CF/1988 significa dizer que a separação de poderes não é rígida, havendo sempre a possibilidade de colaboração recíproca, ou seja, além de cada poder exercer suas competências (funções típicas), estes fiscalizariam as competências dos outros (exercendo funções atípicas, por exemplo).
Vide em http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=10337 algumas considerações sobr a Teoria da Tripartição dos Poderes de Montesquieu:
"a teoria rígida e inflexível não está no próprio Montesquieu, mas em muitos de seus intérpretes que lhe deram contornos rigorosos ... a expressão ‘separação de poderes’ não foi empregada uma vez sequer por Montesquieu ... defensor não da rígida cisão, mas sim da colaboração constante e íntima dos poderes. No entanto a idéia da separação dos poderes, apesar de não referida terminologicamente por Montesquieu, emana do conjunto da obra ... seria curioso buscar a separação e independência entre legislativo e executivo justamente no regime britânico", no qual Montesquieu desenvolveu sua teoria. "Montesquieu ressalta, aliás, a interpenetração de funções judiciárias, legislativas e executivas. Basta lembrar a prerrogativa de julgamento pelos pares nos casos de crimes políticos para perceber que a separação total não é necessária nem conveniente. .... Montesquieu mostra claramente que há uma imbricação de funções e uma interdependência entre o executivo, o legislativo e o judiciário.".
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Questão errada.
Pois entre os três poderes prevaleçe a autonomia entre os mesmos , mas existe a ricprocidade entre suas relações que caracterizados por freios e contra pesos.
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Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:
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O modelo de separação de
Poderes no Brasil não é rígido, mas flexível, no qual todos os Poderes exercem
predominantemente certas funções típicas e também funções acessórias
(atípicas).
Os freios e contrapesos (cheks
and balances) consistem em controles (limites) recíprocos entre os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, previstos na própria Constituição Federal,
com vistas a assegurar a harmonia entres tais Poderes.
Fonte: Prof. Frederico Dias -
Ponto dos Concursos
O sistema de “cheks and
balances” é inglês, não americano; e não significa uma separação rígida, mas
sim a existência de fiscalização recíproca entres os Poderes.
Fonte: Livro - Direito
Constitucional Objetivo: Teoria e Questões - Por João Trindade Cavalcante Filho
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A separação dos Poderes estabelece um mecanismo de fiscalização e responsabilização recíproca dos Poderes Estatais, é o chamado "Sistema de Freios e Contrapesos".
Condicionam a competência de um Poder à apreciação de outro Poder de forma a garantir o equilíbrio entre os Poderes.
Dessa forma, além do exercício de funções típicas, cada órgão exerce também outras duas funções atípicas dos demais órgãos.
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Na verdade a separação de poderes é caracterizada como FLEXÍVEL porque cada Poder exerce, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter predominante (por isso denominada de típica) e outras de natureza acessória, denominadas atípicas.
Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
Função Atípica: Administrar e Legislar
Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
Função Atípica: Legislar e Julgar
Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
Função Atípica: Julgar e Administrar
O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
Bons estudos