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ID
58150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre direitos e garantias fundamentais(art.5)LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;
  • Apenas lembrando que a concessão de asilo político é um dos dez PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS que regem as RELAçÕES INTERNACIONAIS da Republica Federativa do Brasil. (art. 4°,X da CF/88)
  • Únicos casos em que não será concedida extradição:1 - qualquer estrangeiro por crime político ou de opinião;2 - brasileiro nato;Demais casos em que se pode conceder a extradição após o devido processo passar pelo crivo do STF:1 - Brasileiro naturalizado: a - crime comum anterior a naturalização b - tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer época.OBS - a CF explicita o tráfico ILÍCITO de entorpecentes sem necessidade pois o tráfico de entorpecentes SEMPRE é ilicito2 - Estrangeiro residente ou não no BrasilLEMBRANDO QUE:1 - a extradição se inicia com o crime praticado no país requerente, que pode ser o país de origem ou não;2 - o poder executivo(PR) é responsável por solicitar ao STF a abertura do processo e pela ratificação da extradição, sendo necessária o transito em julgado prolatado pelo STF3 - é preciso haver a dupla tipicidade nos crimes4 - deve existir acordo bilateral entre o requerente e o Brasil sobre extradição ou, caso não haja, se firmará a promessa de os países se submeterão ao instituto da extradição, o que dá poder discricionário ao STF de conceder ou não a extradição em virtude do não acordo firmado anteriormente5 - Princípio de denegação da extradição em caso de pena de morte, pena perpétua privativa da liberdade ou superior a 30 anos6 - Princípio de especialidade da extradição. Segundo o qual o Estado requerente compromete-se a julgar o sujeito reclamado somente pelo ato pelo qual solicitou sua extradição e não por outro ato diferente7 - Prescrição da ação penal ou da pena - ou seja - o crime cometido não pode haver ter sofrido prescrição
  •         A alternativa está CORRETA em face dos termos do artigo 5º LI e LII da CF. Senão vejamos:
     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

  • Certo

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

  • O brasileiro NATO jamais será extraditado.



    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações

    ---> quando cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum: Antes da naturalização.

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importante o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

  • Art. 5° LI, CRFB/88 - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."


    Art. 5°, LII, CRFB/88 - "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

  • Antes ....  Crime Comum ---------------------------- Naturalização ................... Depois e Antes  ...   Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou Crime Inanfiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia. 

    .

    Obs: o C de Comum vem Antes do N de Naturalização e o T de Tráfico ... vem Depois, mas Antes também, porque é um  Crime ...   

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não havendo a Constituição definido o crime político, ao Supremo cabe, em face da conceituação da legislação ordinária vigente, dizer se os delitos pelos quais se pede a extradição, constituem infração de natureza política ou não, tendo em vista o sistema da principalidade ou da preponderância. [Ext 615, rel. min. Paulo Brossard, j. 19‑10‑1994, P, DJ de 5‑12‑1994.]

  • atenção!!!>>>>>brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    se for por drogas, não existe conversa!!!  EXTRADITADO ;;;;

  • EXTRADIÇÃO:

     

    *Brasileiro Nato: VEDADA a extradição

     

    *Brasileiro Naturalizado

    I)Crime comum: se praticado antes da naturalização

    II)Tráfico ilícito de entorpecentes: se praticado antes ou após a naturalização

     

    *Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Correto. Não se concede a extradição por crime político ou de opinião .

    A extradição não ocorrerá com brasileiro nato , e com brasileiro naturalizado poderá ocorrer quando praticado crime comum antes do início do processo de naturalização ou após o processo de naturalização , em caso de envolvimento co tráfico ilícito de entorpecentes

  • Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

  • O inciso LII do art. 5º da Carta Magna prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”