SóProvas


ID
58153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Deve ser concedido o mandado de injunção e não o habeas data.art.5 CFLXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Lembrando também que, nos casos do Habeas Data, deverá haver prévia recusa da Administração. Ou seja, antes de impetrar o Habeas Data o impetrante deve ter tido sua obtenção de documento frustrada pela recusa da administração em fornecê-la, sendo esta um pré-requisito do referido remédio constitucional.
  • Eis o conceito de mandato de injunção.
  • Essa característica é do mandato de injunção ... nunca caiu uma questão fácil dessa em uma prova minha...
  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : Habes Data

    - Terceiros e Cetidões: Mandando de segurança

  • A questão se refere ao Mandado de Injunção, e não ao  Habeas Data.

    Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das iterdades constitucionais.

    Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXI.




  • Segundo a CF, deve ser concedido MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Complementando...

    A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de re­médio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988. PEDRO LENZA


    (Cespe/2012/TJ-RR) O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção. C
    VAMO!!! NtC
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ERRADO

    MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Segundo a CF, deve ser concedido mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Isso é mandado de injunção, galera. 

    OH Cespe dos meus sonhos 

  •  LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

            LXXII -  conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO=ERRADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão inverte os remédios constitucionais, o conceito abordado é o do MANDADO DE INJUNÇÃO!

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Errado.

    Falou em ausência de Norma reguladora para exercer direitos - O Remédio cabível é o MI- Mandado de Injunção.

    Habeas Data - é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Mandado de Injunçãov- exatamente como a letra da lei!