-
Constituição FederalArt. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.Ou seja, o Ministério Público do Trabalho é integrante do Ministério Público da União, assim como o Ministério Público Federal.
-
Questão pegadinha!!!!!!!!O Ministério Público Brasileiro é formado pelo Ministério Público da União e pelos ministério público dos estados.O MPU é constituído pelo MPF,MPT,MPM e MPDF e do MP dos territórios.Assim,o Ministério Público do Trabalho não é ramo do MPF e sim do MPU(Ministério Público da União).
-
pegadinha mesmo, pq se vc lê rápido, a associação entre federal X união é inevitável, cai fácil.
-
O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EH RAMO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
outra pegadinha que eles gostam de fazer é colocar no meioa existência do Ministério Público Eleitoral,pois quem faz esse mister em 1º grau é o MP ESTADUAL e em 2º grauo MP FEDERAL
-
MP = MPU + MPEMPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT
-
LEMBRAR que o Ministério Público Eleitoral é uma das funções do MPF!!!!
-
Errado.
O Ministério Público é composto pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo ministério Público dos Estados (MPE). O MPU compõe-se do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Lembrando que, nos termos do artigo 21 da CF, compete á União organizar o MP, O judiciário e a defensoria pública do DF. Por isso o MPDFT está inserido no MPU.
Bons estudos.
-
estudando pro MPU não tem como errar essa!
-
MINISTÉRIO PÚBLICO:
1 MP ESTADUAL
2MP DA UNIÃO
I- MP FEDERAL
II MP DO TRABALHO
III- MP MILITAR
IV- MP DO DF E TERRITORIOS
PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA! POIS DIZ QUE O MP DO TRABALHO FAZ PARTE DO MP FEDERAL.
-
Ministério Público
Ministério Público da União Ministério Público dos Estados
MPF - MPT - MPM - MPDFT
MPF = Ministério Público Federal
MPT = Ministério Público do Trabalho
MPM = Ministério Público Militar
MPDFT = Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
OBS: e o Ministério Público Eleitoral?
bem o MPEleitoral é uma função que existe dentro no MPF que em certos casos é dividida com os Ministério Públicos estaduais
-
Aduz o Art. 128, CF:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público da União é gênero, cujas espécies são o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, ;ou seja, o MPT não está inserido no MPF, mas ambos no MPU.
-
O MPT e um dos Orgaos do Ministerio Publico da Uniao.
-
Não é possível que os senhores não se cansam de repetir os MESMOS comentários!!!
-
O Cespe misturou tudo.
MP é formado:
MPU que é formado pelos ramos:
- MPF
- MPDFT
- MPT
- MPM
MPE
-
Isso é questão de examinador que não tem mãe! =/
-
MPU
-----> MPF (ministério público federal)
-----> MPT (ministério público do trabalho)
-----> MPM (ministério público militar)
-----> MPDFT (ministério público do distrito federal e territórios)
-
Baita Pegadinha...
Se ele falasse que o MPT compõe o MPU estaria correto...Ele quis confundir MPF com MPU...
-
MP
abrange
MPU que compreende: MPEstados
MPF
MPT
MPM
MPDF e territórios
-
Questão tosca!!!!!!!!!!!!!
-
O Ministério Público da União compreende o Ministério Público do Trabalho.
-
Misturou para confundir
-
GABARITO: Errado.
"Constituição Federal":
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
-
Tá doidinha, doidinha a questão.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
-
Questão mais zaralhada que já fiz em relacão ao MP...Que salada! Depois de 3:00h de prova, caso não se atente, erra mesmo!
-
Essa é pra pegar.... MInistério Publico Brasileiro :
I - MPU >> ( mpf, mpdft, mpt, mpm)
II - MPE
Aqui você pode errrar, na prova você tem que ser perito. Olhar de perito.
-
Gab: ERRADO
O Ministério Público brasileiro é composto por: MP da União e MP dos Estados, o da União desdobra-se em: MPF, MPT, MPM e MPDFT!!