Art. 11. As Obras E Serviços destinados aos mesmos fins:
Regra: terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. O incentivo à padronização tem como intuito a economia de recursos, podendo incentivar a redução de custos pelo aumento da competitividade proporcionado pela transparência dos objetos que serão pretendidos nas eventuais licitações.
Exceção: quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Condições técnicas podem motivar a não padronização, que deve ser justificada.
GAB: ERRADO
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.