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ID
58165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos
administrativos.

Em razão do princípio da competitividade, a Lei n.º 8.666/1993 não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666/93 Art. 6º, IX. c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
  • Errado.LEI 8666/93 - Art. 15 Inciso I: As compras, sempre que possível, deverão:I - atender o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
  • O princípio da competitividade integra a essência da licitação. Deve, por força da lei e da própria Constituição, haver efetiva competição entre os participantes da licitação. Deste princípio decorrem as proibições de frustação do caráter competitivo da licitação, sendo tipificada tal conduta como crime, desde que realizada através de fraude, combinação ou qualquer outro expediente, com o objetivo de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (art. 90 da Lei 8666/93).O estabelecimento dos princípios de padronização não frustram a competitividade, pelo contrário, contribuem para sua efetivação, promovendo outro princípio norteador da licitação, a saber, a isonomia.
  • Art. 11, L8666/93 - As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, EXCETO quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
  • Os projetos deverão ser bem elaborados e detalhados, parafacilitar o cumprimento do mesmo.
  • Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  • Art. 11.  As Obras E Serviços destinados aos mesmos fins:

     

    Regra: terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. O incentivo à padronização tem como intuito a economia de recursos, podendo incentivar a redução de custos pelo aumento da competitividade proporcionado pela transparência dos objetos que serão pretendidos nas eventuais licitações.

     

    Exceção: quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Condições técnicas podem motivar a não padronização, que deve ser justificada.

  • GAB: ERRADO

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • E as casas Minha casa minha vida?