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ID
58243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da justiça do
trabalho, julgue os itens de 86 a 89.

O juiz do trabalho ingressa na carreira como substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, no qual se exige do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica e se obedece, nas nomeações, à ordem de classificação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • Art. 93, I da CF/88I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • GABARITO: CERTO

    O ingresso na Magistratura, não só do Trabalho, mas também para essa, ocorre nos estritos termos do art. 93 da CF/88, que em seu inciso I diz exatamente o que foi afirmado pelo CESPE/Unb, ou seja: “(...) ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”.
  • MAGISTRATURA

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    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da MAGISTRATURA, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

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    MINISTÉRIO PÚBLICO

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    ART. 129 § 3º O ingresso na carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

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    DOS PROCURADORES ESTADUAIS E DO D.F

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    Art. 132. Os PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Obs: não há necessidade de atividade jurídica.

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    DA CARREIRA INICIAL DA AGU

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    ART.131 § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição (AGU) de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

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    Obs: sem a OAB e sem atividade jurídica anterior.

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    DEFENSORIA PÚBLICA

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    § 1º Lei complementar organizará a da DEFENSORIA PÚBLICA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

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    Obs: sem a OAB e sem atividade jurídica anterior