-
aRT.93, INC , CF - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
-
a constituição prevalece sobre a CLT. gabarito errado
-
minha dúvida é qto a essa parte: não poder ausentar-se sem a licença do presidente do respectivo TRT.
onde está previsto isso?
a parte inicial está prevista na CF...
-
A alínea "c" do art. 658 da CLT faz menção ao juiz "residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional".
Lembrem-se que a Emenda Constitucional nº 24/99 extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, transformando-as em Varas do Trabalho.
Bons estudos!
-
CERTO. Artigo 658, "c" , CLT c/c artigo 93, VII, CF/88.
-
Concordo com a colega acima, mas para quem não sabe, como eu não sabia precisamente, fiz o seguinte racioncínio:Quem representa o tribunal, em ragra?Seu respectivo Presidente, logo quem representa o TRT é o preidente dessa egrégia corte.
-
Discordo do gabarito.
Os juízes tem jurisdição em todo o território nacional.
Além disso a CF diz que o juiz deve residir na COMARCA, E NÃO NOS LIMITES DA JURISDIÇÃO!
-
Ué......mas comarca é o que???
COMARCAS são as divisões judiciais correspondentes à jurisdição.
-
CLT Art. 658 - São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função:
c) residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional;