Letra A errada.
Poder Executivo outorga e renova concessão, permissão e autorização; Congresso Nacional aprecia o ato e deve dar 3/5 dos votos, em votação nominal, para renovar a concessão ou permissão.
MAS
Não é contraditório dizer, no Art. 220, §1°, que nenhuma lei pode embaraçar a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e depois dizer, no Art. 223, que precisa de concessão, permissão e autorização para trabalhar com isso?
Talvez a resposta deva estar em que como se torna um trabalho, aplica-se o XIII - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" que é exatamente um dos incisos do art. 5° mencionados pelo dispositivo no Art. 220. Portanto, não é contraditório.
É né, vivendo e aprendendo.
Força, guerreiros. Logo chegará nossa vez.
Josué 1:9