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ID
582640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor, ocupante de cargo em comissão, poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Durante o período da interinidade, esse servidor

Alternativas
Comentários
  •          O gabarito só pode estar errado, pois a alternativa correta é a letra D, a qual encontra fundamento abaixo:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO ERRADO, CORRETO LETRA D

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

          Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • O gabarito está errado.  A questão correta é a letra "d" - deverá optar pela remuneração de um dos cargos.
  • Obrigado por vocês colocarem comentários, pois como eu não sabia a resposta, ficaria achando que ele teria direito as duas remunerações.

    É sempre bom vocês ficarem debatendo as respostas, pois ajuda quem não possui conhecimento no assunto.

    Obrigado!!
  • Segundo a lei 8112 de 1990, a letra correta é a D, pois, quando ele está durante o periodo interino ele deverá optar pela remuneração.
  • Ufa, pensei que estava desaprendendo D. Administrativo rsrs. É possivel acumular cargo EFETIVO com cargo em COMISSÃO sem prejuízo da remuneração.

    C. em comissão + C. em comissão = precisa optar pela remuneração de um dos dois cargos.
  • Seria interessante que a equipe alterasse o gabarito, pois está claro o erro da resposta
  • Quanto mais pessoas comentárem a questão, mais será a certeza de que o gabarito esta errado. Quem acha que já sabe tudo não entre no site.
  • Cara, o gabarito é absurdo. Mas se é esse mesmo e foi mantido pela banca, há de se aprender algo com ele.
  • O gabarito já foi corrigido...
    Alternativa 'D'....
    Bons estudos a todos....
  • Quem sabe vocês não param de postar comentários irônicos e contribuem de maneira mais madura e inteligente ao site?
    Esses comentários infantis não levarão a lugar algum; ao invés disto, CONTRIBUAM DE MANEIRA PROATIVA.
    BONS ESTUDOS.
  • LETRA D

    Parágrafo único do art 9º: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, INTERINAMENTE, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO de UM DELES durante o período da interinidade.
  • Boa noite, está questão tem um nivel muito bom haja vista que nos gera dúvidas por se tratar de cargo em commissão.
  • O servidor ocupante de CARGO EM COMISSÃO deverá optar pela remuneração de um deles.
  • resposta D- Trata-se de um caso de acumulação de cargos publicos sem, no entanto, representar acumulação das remunerações, pois o servidor nessa condição deverá optar por uma delas. Essa sitiação só ocorre se o servidor estiver ocupando o cargo na condição de interino.haja vista a proibição de acumular cargos em comissã.
  • Art. 9oParágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado interinamente para outro cargo vago,

    hipótese em que a portaria ou decreto de nomeação deverá prever expressamente que o exercício dar-se-á sem prejuízo das atribuições

    do cargo que já ocupava e sem acumulação de remuneração.

  • Seção II

    Da Nomeação

            Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            ...

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • cargo em Comissão + cargo em Comissão = opta pela remuneração melhor
  • Gabarito. D.

    Art. 9º- A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único. O servidor ocupante  de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


  • Obs: Se (SOMENTE SE) pedir o entendimento do STJ, deverá ser de que o servidor tem direito as duas remunerações, observando o teto constitucional.

  • repetiram essa questão em 2015!! que safadeza!! kkk

  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza
    especial poderá ser nomeado para exercício interino em
    outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do
    que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela
    remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • CC tem que sofrer mesmo.

  • GABARITO: LETRA D

    Escolhe por uma das remunerações durante o período da interinidade!