SóProvas


ID
582643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca da acumulação prevista na Lei nº 8.112/1990:


I. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

II. A acumulação de cargos públicos, se lícita, não está condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

III. O servidor vinculado ao regime da referida Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará sempre afastado de ambos os cargos efetivos, pois deverá exercer as atribuições do cargo em comissão.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO EQUIVOCADO...

    Lei 8.112/90 -

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Osmar, a questão não frisou a exceção. A princípio, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, mas se houver compatibilidade de horário de um dos cargos efetivos com o cargo em comissão, o servidor desempenhará as atribuições do cargo efefetivo e do cargo em comissão.
  • o ARTIGO 118 TRAZ:
    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    (...)
    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Portanto, correto o item I 
    Gabarito B
  • Na alternativa III, a questão é a palavra "sempre"...
  • Gabarito B!!!

    fundamento objetivo:

    Lei 8.112/90 - 

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.



    Item C!!! o erro está na palavra sempre., pois o art. 120 da lei prever exceção.

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A resposta correta não seria a letra D não? Até onde sei a 1 e a 2 estão corretas...

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

       § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

      § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Algém pode me ajudar?
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Prezada colega Suzane:

    O erro na alternativa II ocorre devido a negação da necessidade de comprovação da compatibilidade de horários:

    ERRADA - II. A acumulação de cargos públicos, se lícita, não está condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.


    Comparando com o § 2o   da Lei 8.112/90 - Art. 118:

    Lei 8.112/90 - Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.



    BONS ESTUDOS!
  • Olá Suzane,

    O gabarito é letra B mesmo. Somente o item I está correto.
    I. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. CORRETA
    §3° do art. 188 da L. 8112: " Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade"
    II. A acumulação de cargos públicos, se lícita, não está condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. ERRADA
    É justamente o contrário, a acumulação de cargos está condicionada à comprovação de compatibilidade de horários.
    §2° do art. 188 da L. 8112:  "A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. "
    III. O servidor vinculado ao regime da referida Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará sempre afastado de ambos os cargos efetivos, pois deverá exercer as atribuições do cargo em comissão. ERRADA
    Como os colegas já haviam dito, no itém III o erro está na palavra sempre.

    Art. 120 da L. 8112:  "O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos"
    Espero ter contribuído !
    Força Galera !!!
  •  O servidor vinculado ao regime da referida Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará sempre afastado de ambos os cargos efetivos, pois deverá exercer as atribuições do cargo em comissão. 

    Gente o servidor não é obrigado a exercer as atribuiçoes do cargo em comissão ele pode recusar. Se eu estiver errada me corriga!
  • bom galera, a organizadora errou quando diz que " O servidor vinculado ao regime da referida Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará sempre afastado de ambos os cargos efetivos, pois deverá exercer as atribuições do cargo em comissão. Pois no artigo 120 da lei 8112/90 diz que " O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • "Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade."
  • Art. 120 da L. 8112:  "O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos"

    E se for um cargo efetivo apenas e for investido em cargo de provimento em comissão? Não fica afastado?
  • Letra B
    o erro da alternativa III está na palavra sempre, pois o artigo da lei trás uma exceçao.
  • GABARITO: B
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras: absoluta, única, SEMPRE, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Muitos comentários citando a mesma coisa.
    Comente o essencial galera, se não fica difícil!


    A galera que faz isso, só faz para receber estrelas... e eu nem dou pontuação.


  • Nesse sentido, o entendimento é de que é possível o acúmulo de um cargo efetivo e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, nos ditames da Lei.Analogamente, observando o disposto no texto legal, entende-se que é inviável a tripla acumulação de cargos públicos.Portanto é permitido o exercício de um dos cargos efetivos concomitantemente com o cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. Desse modo, a Administração poderá contar com a força de trabalho, em relação a pelo menos um cargo, dos servidores que estejam afastados de seus efetivos, com remuneração, em razão de estarem exercendo cargo em comissão.
     

  • Por favor me tirem a duvida:

    o ítem1:  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Quer dizer que o aposentado só poderá retornar ao serviço público recebendo se, o seu cargo anterior era acumulável c/ o em questão?
     Quer  

  • Citando um exemplo claro, caso o servidor seja médico e seja nomeado para exercer a diretoria de um departamento e acumule um cargo de professor universitário. Caso a chefia no hospital não seja incompatível com o exercício do magistério, comprovadamente, ele não precisará se afastar do cargo de professor. Seria isto?

  • Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando 
    os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Carla Cristina, no meu entendimento é assim:

    Em regra geral, é proibido acumulação de salário e aposentadoria num mesmo cargo, ou seja, se em atividade, recebe os vencimentos, se aposentado, recebe os proventos, nunca os dois em relação a um mesmo cargo. Porém, quando o indivíduo possuir, de acordo com a lei, cargos acumuláveis, poderá ele receber os vencimentos do cargo em que atua, mas também receber provento do cargo em que já foi aposentado.

    Creio que seja isto. 
  •  Estou com a mesma dúvida da Carla e acho que o comentário do Márcio não explicou.

    "Quer dizer que o aposentado só poderá retornar ao serviço público recebendo SE O SEU CARGO ANTERIOR ERA ACUMULÁVEL c/ o em questão?"

    Ex: aposentou-se como analista, não pode fazer concurso pra auditor e receber?

    Fundamentação: Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    (...)
    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Vou tirar essa dúvida e posto aqui!

    Abs
  • Segundo consulta a uma Profa. de Administrativo, retornando o servidor a atividade em um cargo não cumulável, terá que optar pela remuneração ou o provento, achei estranho, mas é a interpretação majoritária, segundo ela.

    Segue material sobre o assunto em tela:

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=retornar+atividade+cumular+provento&source=web&cd=1&ved=0CFIQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.tce.pi.gov.br%2Fsite%2Fpublicacoes%2Facordaos%2Fdoc_download%2F100-acumulacao-de-remuneracao-de-cargos-empregos-ou-funcoes-com-proventos-de-aposentadoria-e-pensoes&ei=eYgNULSLMIT-9QSlp8G-Cg&usg=AFQjCNE_lxJLBorszJnMcr0m3nNVUP-8KQ&cad=rja

    Abs
  • Gabarito . B.

    Art.118.

    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargo de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.


  • então no caso da III tem como um servidor acumular 3 cargos? dois acumuláveis e 1 em comissão ?

  • Francisco Oliveira, não:

     

    Existe a chamada "Vedação da Tríplice Acumulação" que veda o acúmulo de 3 cargos, o erro da assertiva III está no ponto em que fala que ele "ficará sempre afastado dos dois cargos efetivos", sendo que há uma excessão nesse caso.

     

    Caso o servidor, com 2 cargos efetivos, for investido em cargo de comissão, ele deverá se afastar dos dois cargos para assumir o de comissão, se ele tiver compatibilidade de exercício do cargo de comissão com UM DOS DOIS EFETIVOS, ele vai poder ficar com 1 cargo de comissão e 1 cargo efetivo.

     

    Existe uma observação também. O servidor poderá acumular mais de 2 cargos, caso os cargos/empregos/funções seguintes não sejam remunerados.

  • Esta situação ocorre constantemente com servidores públicos que também são professores de Universidades Públicas. Não raras vezes o agente exerce atribuição de Chefia ou Direção no âmbito do respectivo órgão, investido em Função de Confiança ou Cargo em Comissão, e ainda assim não deverá se afastar de suas funções de magistério, sendo permitido lecionar normalmente, acaso não haja incompatibilidade de horários.

  • Os proventos da aposentadoria podem ser acumulados com... *cargo acumulável na atividade 

                                                                                                         *cargo em comissão

                                                                                                         *mandato eletivo

  •  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo de comissão = afasta dos dois cargos para assumir o de comissão.

    Se tiver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles = 1 cargo em comissão + 1 cargo efetivo.

  • Gabarito B