RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA
É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias). Para haver antinomia são necessários seis requisitos: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra
(1) Antinomia Aparente:
(A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:
(i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
(ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
(iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
(B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que pode ser solucionado utilizando-se dois dos critérios acima expostos.
(2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.
Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:
(i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.
(ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".
GABARITO: ERRADO