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ID
58285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência e da aplicação da lei no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

O eventual antagonismo entre uma lei brasileira e uma lei pertencente ao ordenamento jurídico de Portugal constitui hipótese de antinomia real.

Alternativas
Comentários
  • A antinomia real, segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr. é a posição que ocorre entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistencia de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado.A que a questão se refere é a Antinomia de Direito Interno-internacional, que resume-se no problema das relações entre dois ordenamentos.
  • No caso em tela não há antinomia, pois, não há que se falar em ingerência legislativa por parte de qualquer país, salvo as expressamente determinadas pela Lei de Introdução ao Código Civil.....
  • ERRADO.Neste caso, sequer há antinomia. Para haver antinomia, como li em um comentário de outra questão, são necessários 6 requisitos: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra.O 3°requisito invalida a assertiva.
  • ESTUDO DAS ANTINOMIAS JURÍDICAS. (lacunas de conflito).

    antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
    Obs. O presente estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.
    Norbeto Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico) apresenta a solução dos choques entre normas jurídicas, a saber:
    a) CRITÉRIO CRONOLÓGICO: norma posterior prevalece sobre norma anterior ;
    b) CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE: norma especial prevalece sobre norma geral;
    c) CRITÉRIO HIERÁRQUICO: norma superior prevalece sobre norma inferior.
    Obs. Dos 3 critérios acima,  o cronológico (art. 2° LINDB) é o mais fraco, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia é o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.
    Superada essa analise, parte-se para a classificação das antinomias quanto aos metacritérios, conforme o esquema a seguir:
    a) ANTINOMIA DE 1° GRAU: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.
    b) ANTINOMIA DE 2° GRAU: choque de normas válidas que envolve dois critérios analisados.
    Obs. Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. 
    As antinomias de 2° grau são analisadas da seguinte forma:
    • Em um primeiro caso de antinomia de 2° grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidadeprevalecendo a primeira norma.
    • Havendo conflito entre  norma superior anterior e outra inferior posteriorprevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de 2° grau aparente).
    • Finalizando, quando se tem conflito de um norma geral superior e outra norma, especial inferior, qual deve prevalecer? Como bem explica M. H. Diniz não há uma metarregra geral de solução do conflito surgindo a denominada antinomia real. 
    Obs. Alguns doutrinadores apresentam dois caminhos de solução que podem ser dados no caso de antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário. vejamos:
    • Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.
    • Solução do Poder Judiciário: O caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4° e 5° da LINDB, adotar uma das normas, para solucionar o problema
  • RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA  

     

    É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias). Para haver antinomia são necessários seis requisitos: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra

                                   

    (1) Antinomia Aparente:

                         

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

                               

       (B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que pode ser solucionado utilizando-se dois dos critérios acima expostos.

                      

    (2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.

       Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:

          (i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.

          (ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão altooooo nível..CESPE CESPIANDO! SHOW...
  • As leis precisam estar no mesmo ordenamento jurídico!!

  • Nem são integrantes do mesmo ordenamento jurídico.... 

  • Trata-se de caso de conflito de leis no espaço.

  • ANTINOMIA REAL OCORRE QUANDO  O CONFLITO NÃO TEM SOLUÇÃO , UM EXEMPLO DISSO, SERIA UM CONFLITO ENTRE UM CRITÉRIO HIERÁRQUICO E O CRITÉRIO ESPECIAL.JÁ A ANTINOMIA APARENTE  É AQUELE CONFLITO QUE TEM SOLUÇÃO.

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  • O eventual antagonismo entre uma lei brasileira e uma lei pertencente ao ordenamento jurídico de Portugal constitui hipótese de antinomia real. ERRADO